CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Detalhes da Norma (DECRETO Nº 62.779 de 22 de Setembro de 2023)

Tipo DECRETO
Data de assinatura 22/09/2023
Data de publicação 25/09/2023
Ementa

Introduz alterações no Decreto nº 58.857, de 17 de julho de 2019, que disciplina o Carnaval de Rua da Cidade de São Paulo.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 25/09/2023 , p. 1
Referenda

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM (1980 - 2019)

SECRETARIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA - SMJ (2017 - )

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL - CC (2018 - )

Origem

EXECUTIVO

Palavras-chave

CARNAVAL DE RUA