Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 873.752,97 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
DECRETO Nº 62.776, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 873.752,97 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 873.752,97 (oitocentos e setenta e três mil e setecentos e cinquenta e dois reais e noventa e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.15.12.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 23.457,00 |
33903600.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 75.000,00 |
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 257.812,49 |
44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 67.419,43 |
16.15.12.365.3025.2876 | Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI) |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 43.101,00 |
23.10.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 2.663,05 |
25.10.13.392.3001.6399 | Realização de Projetos Culturais |
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33503900.00.1.500.7043.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 130.000,00 |
51.10.04.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 140.300,00 |
51.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903300.00.1.500.9001.1 | Passagens e Despesas com Locomoção | 134.000,00 |
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| 873.752,97 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.15.12.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903300.00.1.500.9001.0 | Passagens e Despesas com Locomoção | 450.000,00 |
16.15.12.361.3010.2826 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 16.789,92 |
23.10.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903700.00.1.500.9001.0 | Locação de Mão-de-Obra | 2.663,05 |
25.10.13.392.3001.6702 | Políticas de Audiovisual |
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33913900.00.1.500.7043.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 130.000,00 |
51.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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44905200.00.1.500.9001.0 | Equipamentos e Material Permanente | 274.300,00 |
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| 873.752,97 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de setembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de setembro de 2023.
Documento original assinado nº 090319474
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo