Declara de utilidade pública, para desapropriação, o imóvel particular situado no Distrito do Tatuapé, Subprefeitura da Mooca, necessário à implantação de equipamento público.
DECRETO Nº 62.771, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023
Declara de utilidade pública, para desapropriação, o imóvel particular situado no Distrito do Tatuapé, Subprefeitura da Mooca, necessário à implantação de equipamento público.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, letra “m”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado judicialmente ou adquirido mediante acordo, o imóvel particular situado no Distrito do Tatuapé, Subprefeitura da Mooca, necessário à implantação de equipamento público, contido na área de 24.455,00m² (vinte e quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e cinco metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-1, indicado na planta P-33.525-A0, do arquivo do Departamento de Desapropriações - DESAP, da Procuradoria Geral do Município – PGM, cuja cópia se encontra juntada no doc. 090225311 do processo administrativo SEI nº 6013.2023/0005799-3.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de setembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES
Secretária Municipal de Gestão
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
Secretária Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de setembro de 2023.
Documento original assinado nº 090488248
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo