CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.770 de 21 de Setembro de 2023

Denomina os logradouros públicos que especifica, situados no Distrito de Pirituba, Subprefeitura Pirituba/Jaraguá.

DECRETO Nº 62.770, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023

Denomina os logradouros públicos que especifica, situados no Distrito de Pirituba, Subprefeitura Pirituba/Jaraguá.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do artigo 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6068.2023/0000452-0,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Os logradouros a seguir relacionados, identificados na planta de parcelamento do solo ARR-4912 – City Recanto Anastácio – Gleba II, situados no Distrito de Pirituba, Subprefeitura Pirituba/Jaraguá, ficam assim denominados:

I – Rua Árvore da Chuva, CODLOG 51.333-4, o logradouro formado pelas ruas conhecidas por Nove, Dez, CODLOG 51.335-0, Onze e Av. Onze, CODLOG 51.336-9, com início na Rua Miguel Calovini, a aproximadamente 120,00m (cento e vinte metros) além da confluência da Rua Pico do Jaraguá com a Rua Isabel Pereira de Barros e término a aproximadamente 80,00m (oitenta metros) além da Rua Castanha do Maranhão, agora assim denominada, em balão de retorno (setor 125, quadras 174, 175, 176, 177 e 178);

II – Rua Sanção do Campo, CODLOG 51.337-7, o logradouro conhecido por Rua Doze, com início na Rua Árvore da Chuva, agora assim denominada e término à aproximadamente 123,00m (cento e vinte e três metros) além do seu início, em balão de retorno (setor 125, quadras 174 e 175);

III – Rua Canela Guaicá, CODLOG 51.338-5, o logradouro conhecido por Rua Treze, com início na Rua Árvore da Chuva, agora assim denominada e término à aproximadamente 50,00m (cinquenta metros) além do seu início, em balão de retorno (setor 125, quadras 176 e 177);

IV – Rua Castanha do Maranhão, CODLOG 51.334-2, o logradouro conhecido por Avenida Dois A, com início na Rua Árvore da Chuva, agora assim denominada e término a aproximadamente 45,00m (quarenta e cinco metros) além do seu início (setor 125, quadras 177 e 178).

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de setembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

MARCOS DUQUE GADELHO

Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de setembro de 2023.

Documento original assinado nº   090276994

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo