Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.158.086,45 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
DECRETO Nº 62.755, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.158.086,45 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.158.086,45 (um milhão e cento e cinquenta e oito mil e oitenta e seis reais e quarenta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.11.12.365.3025.2876 | Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI) |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 85.242,40 |
16.11.12.365.3025.4360 | Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI) |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 128.363,04 |
19.10.27.812.3017.1896 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC) |
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44903900.02.1.706.1389.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 157.247,11 |
52.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 174.076,08 |
52.10.15.451.3024.2999 | Manutenção de Prédios Administrativos |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 13.157,82 |
84.10.10.302.3026.2507 | Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
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44905200.03.1.621.0730.1 | Equipamentos e Material Permanente | 600.000,00 |
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| 1.158.086,45 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.11.12.361.3010.2826 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 128.363,04 |
16.11.12.365.3025.4360 | Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI) |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 85.242,40 |
19.10.27.812.3017.1896 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC) |
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44903900.02.1.700.0000.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 157.247,11 |
52.10.04.122.3012.2803 | Manutenção e Operação dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 1.000,00 |
52.10.13.392.3001.6354 | Programação de Atividades Culturais |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.000,00 |
52.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903300.00.1.500.9001.0 | Passagens e Despesas com Locomoção | 1.000,00 |
52.10.15.452.3022.2387 | Ações de Fiscalização do Comércio Ilegal |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 184.233,90 |
84.10.10.301.3003.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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33903000.03.1.621.0730.0 | Material de Consumo | 600.000,00 |
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| 1.158.086,45 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de setembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de setembro de 2023.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo