CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.731 de 5 de Setembro de 2023

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados no Distrito de Parelheiros, Subprefeitura de Parelheiros, necessários à implantação de melhoramento viário.

DECRETO Nº 62.731, DE  5  DE  SETEMBRO  DE  2023

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados no Distrito de Parelheiros, Subprefeitura de Parelheiros, necessários à implantação de melhoramento viário.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Parelheiros, Subprefeitura de Parelheiros, necessários à implantação de melhoramento viário, contidos na área total de 14.283,00m² (quatorze mil, duzentos e oitenta e três metros quadrados), delimitada pelos perímetros abaixo discriminados, indicados na planta P-33.511-A0, do arquivo do Departamento de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município – PGM, cuja cópia se encontra juntada no doc. 087432629 do processo administrativo SEI nº 6022.2023/0003236-1:

I – área 1: com 5.095,00m² (cinco mil e noventa e cinco metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19–1;

II - área 2: com 3.659,00m² (três mil, seiscentos e cinquenta e nove metros quadrados), delimitada pelo perímetro 20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-20;

III - área 3: com 2.619,00m² (dois mil, seiscentos e dezenove metros quadrados), delimitada pelo perímetro 42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-42;

IV - área 4: com 2.910,00m² (dois mil, novecentos e dez metros quadrados), delimitada pelo perímetro 57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-76-77-78-79-80-81-82-83-84-85-86-87-88-89-90-91-57.

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Parelheiros, Subprefeitura de Parelheiros, necessários para implantação de melhoramento viário, contidos na área de 13.687,41m² (treze mil, seiscentos e oitenta e sete metros e quarenta e um decímetros quadrados), delimitada pelos perímetros indicados na planta P-33.511-A0, do arquivo do Departamento de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município – PGM, a qual se encontra juntada no doc. 093360093 do processo administrativo SEI nº 6022.2023/0003236-1, na seguinte conformidade:(Redação dada pelo Decreto n° 63.022/2023)

I - área 1: com 4.403,16m² (quatro mil e quatrocentos e três metros e dezesseis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-92-93-94-95-96-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-1(Redação dada pelo Decreto n° 63.022/2023)

II - área 2: com 2.642,23m² (dois mil, seiscentos e quarenta e dois metros e vinte e três decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 20-21-22-97-98-99-100-101-102-103-104-27–28–29-30–31-32-33–34–35–36-37-38-39-40–41-20;(Redação dada pelo Decreto n° 63.022/2023)

III - área 3: com 2.619,00m² (dois mil, seiscentos e dezenove metros quadrados), delimitada pelo perímetro 42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-42;(Redação dada pelo Decreto n° 63.022/2023)

IV - área 4: com 4.023,02m² (quatro mil, vinte e três metros e dois decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-76-77-78-105-106-107-108-109-110-111-112-113-114-115-116-117-118-88-89-90-91-57.(Redação dada pelo Decreto n° 63.022/2023)

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  5  de  setembro  de  2023,  470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

MARCOS MONTEIRO

Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  5  de setembro de 2023.

Documento original assinado nº  087558888

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto n° 63.022/2023 - Altera artigo 1.