CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.730 de 5 de Setembro de 2023

Altera o Decreto nº 56.349, de 21 de agosto de 2015, que regulamenta a Lei nº 15.997, de 27 de maio de 2014, que estabelece a política municipal de incentivo ao uso de carros elétricos ou movidos a hidrogênio.

DECRETO Nº 62.730, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023

Altera o Decreto nº 56.349, de 21 de agosto de 2015, que regulamenta a Lei nº 15.997, de 27 de maio de 2014, que estabelece a política municipal de incentivo ao uso de carros elétricos ou movidos a hidrogênio.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Os §§ 1° e 4º, do artigo 3º do Decreto nº 56.349, de 21 de agosto de 2015, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º .......................................................................................

....................................................................................................

§ 1º O crédito a que se refere o artigo 2º deste decreto será disponibilizado:

I - no exercício seguinte ao da solicitação, caso solicitado até a data de 31 de maio do exercício vigente;

II - até o segundo exercício seguinte ao da solicitação, caso solicitado após a data de 31 de maio do exercício vigente.

....................................................................................................

§ 4º O beneficiário do crédito deverá ser o proprietário ou arrendatário mercantil do veículo no exercício do lançamento do IPVA que o gerou.” (NR)

Art. 2º Fica revogado o § 1° do art. 4° do Decreto nº 56.349, de 21 de agosto de 2015.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de setembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

RODRIGO PIMENTEL PINTO RAVENA

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de setembro de 2023.

Documento original assinado nº  088374050

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo