CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.728 de 5 de Setembro de 2023

Denomina Rua Padre Antônio Luiz Marchioni, Padre Ticão, o logradouro público que especifica, situado no Distrito de Vila Jacuí, Subprefeitura de São Miguel.

DECRETO Nº 62.728, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023

Denomina Rua Padre Antônio Luiz Marchioni, Padre Ticão, o logradouro público que especifica, situado no Distrito de Vila Jacuí, Subprefeitura de São Miguel.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do artigo 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6068.2023/0004313-5,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominado Rua Padre Antônio Luiz Marchioni, Padre Ticão, CODLOG 23.876-7, o logradouro conhecido como rua sem denominação, com início na Rua Cotorá e término na Rua Ventura Branco, situado no setor 131, quadra 158, Distrito de Vila Jacuí, Subprefeitura de São Miguel.

Art. 1º Fica denominado Rua Padre Antonio Luiz Marchioni, CODLOG 23.876-7, o logradouro conhecido como rua sem denominação, com início na Rua Cotorá e término na Rua Ventura Branco, situado no setor 131, quadra 158, Distrito de Vila Jacuí, Subprefeitura de São Miguel.(Redação dada pelo Decreto nº 62.963/2023)

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de setembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

MARCOS DUQUE GADELHO

Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de setembro de 2023.

Documento original assinado nº   088885711

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Decreto nº 62.963/2023 - Altera o artigo 1º.