CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.718 de 5 de Setembro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 38.270,77 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

Decreto Nº 62.718, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 38.270,77 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 38.270,77 (trinta e oito mil e duzentos e setenta reais e setenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

33.10.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901600.00.1.500.9001.1

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

21.827,04

80.10.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901600.00.1.500.9001.1

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

16.443,73

 

 

38.270,77

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

13.10.04.122.3024.2405

Sistema de Remuneração Variável

 

31901600.00.1.500.9001.0

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

38.270,77

 

 

38.270,77

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  5 de setembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de setembro de 2023.

Documento original assinado nº   088976846

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo