Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 11.610.201,27 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
Decreto Nº 62.717, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 11.610.201,27 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 11.610.201,27 (onze milhões e seiscentos e dez mil e duzentos e um reais e vinte e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
12.10.04.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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44904000.00.1.500.0003.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 1.483.900,00 |
44905200.00.1.500.0003.1 | Equipamentos e Material Permanente | 3.521.700,00 |
16.21.12.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 92.163,24 |
16.21.12.361.3010.2826 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) |
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33903600.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 709.375,65 |
33904700.00.1.500.9001.1 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 141.875,13 |
16.21.12.365.3025.4362 | Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI) |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 53.044,03 |
16.21.12.367.3010.2861 | Ações de Apoio à Educação Especial |
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33903600.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 24.882,03 |
16.21.12.368.3010.2831 | Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 25.485,00 |
25.10.13.392.3001.2435 | Manutenção e Operação de Centros Culturais e Teatros |
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33903000.00.2.500.9001.1 | Material de Consumo | 103.051,96 |
25.10.13.392.3001.5960 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Culturais |
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44905100.00.2.500.9001.1 | Obras e Instalações | 2.441.724,23 |
27.10.18.541.3005.6651 | Manutenção e Operação dos Serviços de Atendimento e Manejo da Fauna Silvestre |
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44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 12.000,00 |
61.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44905100.00.1.500.9001.1 | Obras e Instalações | 1.001.000,00 |
84.10.10.301.3003.2530 | Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância |
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33909100.00.1.500.9001.1 | Sentenças Judiciais | 2.000.000,00 |
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| 11.610.201,27 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
12.10.15.452.3022.1137 | Pavimentação e Recapeamento de Vias |
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44905100.00.1.500.0003.0 | Obras e Instalações | 5.005.600,00 |
16.21.12.365.3025.4360 | Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI) |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 646.825,08 |
16.21.12.365.3025.4362 | Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI) |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 400.000,00 |
25.10.13.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 103.051,96 |
25.10.13.392.3001.4403 | Manutenção e Operação de Casas de Cultura |
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33903900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.441.724,23 |
27.10.18.541.3005.6651 | Manutenção e Operação dos Serviços de Atendimento e Manejo da Fauna Silvestre |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 12.000,00 |
61.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.001.000,00 |
84.22.10.304.3003.2522 | Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.000.000,00 |
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| 11.610.201,27 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de setembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de setembro de 2023.
Documento original assinado nº 088706236
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo