CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.717 de 5 de Setembro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 11.610.201,27 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

Decreto Nº 62.717, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 11.610.201,27 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 11.610.201,27 (onze milhões e seiscentos e dez mil e duzentos e um reais e vinte e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.04.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

44904000.00.1.500.0003.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

1.483.900,00

44905200.00.1.500.0003.1

Equipamentos e Material Permanente

3.521.700,00

16.21.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

92.163,24

16.21.12.361.3010.2826

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

 

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

709.375,65

33904700.00.1.500.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

141.875,13

16.21.12.365.3025.4362

Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

53.044,03

16.21.12.367.3010.2861

Ações de Apoio à Educação Especial

 

33903600.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

24.882,03

16.21.12.368.3010.2831

Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

25.485,00

25.10.13.392.3001.2435

Manutenção e Operação de Centros Culturais e Teatros

 

33903000.00.2.500.9001.1

Material de Consumo

103.051,96

25.10.13.392.3001.5960

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Culturais

 

44905100.00.2.500.9001.1

Obras e Instalações

2.441.724,23

27.10.18.541.3005.6651

Manutenção e Operação dos Serviços de Atendimento e Manejo da Fauna Silvestre

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

12.000,00

61.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

1.001.000,00

84.10.10.301.3003.2530

Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância

 

33909100.00.1.500.9001.1

Sentenças Judiciais

2.000.000,00

 

 

11.610.201,27

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.15.452.3022.1137

Pavimentação e Recapeamento de Vias

 

44905100.00.1.500.0003.0

Obras e Instalações

5.005.600,00

16.21.12.365.3025.4360

Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

646.825,08

16.21.12.365.3025.4362

Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

400.000,00

25.10.13.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

103.051,96

25.10.13.392.3001.4403

Manutenção e Operação de Casas de Cultura

 

33903900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.441.724,23

27.10.18.541.3005.6651

Manutenção e Operação dos Serviços de Atendimento e Manejo da Fauna Silvestre

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

12.000,00

61.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.001.000,00

84.22.10.304.3003.2522

Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.000.000,00

 

 

11.610.201,27

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de setembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de setembro de 2023.

Documento original assinado nº  088706236

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo