Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 30.000.000,00 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
Decreto nº 62.713, de 4 de setembro de 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 30.000.000,00 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
84.10.10.303.3003.2519 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância da Assistência Farmacêutica |
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33903000.02.2.600.1168.1 | Material de Consumo | 20.000.000,00 |
84.10.10.303.3026.2524 | Manutenção e Operação da Atenção Hospitalar da Assistência Farmacêutica |
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33903000.02.2.600.1168.1 | Material de Consumo | 10.000.000,00 |
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| 30.000.000,00 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:
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| 30.000.000,00 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de setembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal da Fazenda - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de setembro de 2023.
Documento original assinado nº 089219206
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo