Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.420.874,42 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
Decreto nº 62.711, de 4 de setembro de 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.420.874,42 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 5.420.874,42 (cinco milhões e quatrocentos e vinte mil e oitocentos e setenta e quatro reais e quarenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.18.12.365.3025.4362 | Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI) |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 10.975,40 |
16.19.12.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 100.000,00 |
44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 470.000,00 |
16.19.12.367.3010.2861 | Ações de Apoio à Educação Especial |
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33904700.00.1.500.9001.1 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 12.628,00 |
16.19.12.368.3010.2831 | Ações e Materiais de Apoio Didático-Pedagógico Educacional |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 41.497,00 |
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 360.000,00 |
16.22.12.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 106.315,32 |
25.10.13.392.3001.6354 | Programação de Atividades Culturais |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 52.000,00 |
62.10.15.452.3005.2705 | Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 400.000,00 |
33903900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 982.000,00 |
62.10.15.452.3022.2341 | Manutenção de Vias e Áreas Públicas |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 600.000,00 |
69.10.15.452.3022.2339 | Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros) |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 300.000,00 |
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 400.780,56 |
84.10.10.301.3003.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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44905200.00.2.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 1.523.000,00 |
90.10.08.243.3012.2803 | Manutenção e Operação dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 61.678,14 |
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| 5.420.874,42 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.18.12.368.3010.4364 | Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU) |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 10.975,40 |
16.19.12.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 984.125,00 |
16.22.12.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903700.00.1.500.9001.0 | Locação de Mão-de-Obra | 106.315,32 |
34.10.14.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 61.678,14 |
34.10.14.422.3013.4322 | Políticas, Programas e Ações para Povos Indígenas |
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33503900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 52.000,00 |
62.10.15.452.3022.2339 | Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros) |
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33903900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 982.000,00 |
62.10.17.512.3008.2367 | Manutenção de Sistemas de Drenagem |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.000.000,00 |
69.10.15.452.3005.2705 | Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 700.780,56 |
84.10.10.302.3026.2507 | Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
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33903900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.523.000,00 |
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| 5.420.874,42 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de setembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal da Fazenda - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de setembro de 2023.
Documento original assinado nº 089217246
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo