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DECRETO Nº 62.693 de 25 de Agosto de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.122.273,31 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

Decreto Nº 62.693, DE 25 DE AGOSTO DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.122.273,31 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.122.273,31 (três milhões e cento e vinte e dois mil e duzentos e setenta e três reais e trinta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.3017.4503

Incentivo à Prática de Esportes

 

33503900.00.1.500.7046.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

250.000,00

25.10.13.392.3001.6395

Realização de Eventos Culturais

 

33903900.00.1.500.7007.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

33903900.00.1.500.7030.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

160.000,00

33903900.00.1.500.7038.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

75.000,00

25.10.13.392.3001.6399

Realização de Projetos Culturais

 

33503900.00.1.500.7014.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

60.000,00

33503900.00.1.500.7036.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

30.000,00

33503900.00.1.500.7043.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

33503900.00.1.500.7051.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

400.000,00

27.10.18.541.3005.6651

Manutenção e Operação dos Serviços de Atendimento e Manejo da Fauna Silvestre

 

33903900.00.1.500.7038.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

34.10.14.244.3013.4329

Políticas, Programas e Ações para Mulheres

 

33503900.00.1.500.7010.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

34.10.14.422.3007.4320

Políticas, Programas e Ações para Pessoa Idosa

 

33503900.00.1.500.7002.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

80.000,00

34.10.14.422.3018.4318

Políticas, Programas e Ações para Juventude

 

33503900.00.1.500.7010.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

74.10.27.813.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33903900.00.1.500.7026.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.036,55

33913900.00.1.500.7012.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

156.757,36

33913900.00.1.500.7017.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

43.295,68

33913900.00.1.500.7026.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

144.338,53

33913900.00.1.500.7032.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

845,19

84.10.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

44505200.00.1.500.7046.1

Equipamentos e Material Permanente

100.000,00

84.10.10.302.3026.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

33903000.00.1.500.7014.1

Material de Consumo

50.000,00

84.10.10.302.3026.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

 

44505200.00.1.500.7046.1

Equipamentos e Material Permanente

200.000,00

84.22.10.304.3003.2522

Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde

 

33903900.00.1.500.7025.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

120.000,00

93.10.08.243.3023.6221

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial a Crianças, Adolescentes e Jovens em Risco Social

 

33503900.00.1.500.7052.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

 

 

3.122.273,31

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

28.17.04.123.0000.0022

Recomposição de Depósitos Judiciais

 

46909300.00.1.500.9001.0

Indenizações e Restituições

3.122.273,31

 

 

3.122.273,31

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de agosto de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de agosto de 2023.

Documento original assinado nº   088894566

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo