CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.692 de 25 de Agosto de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.246.708,77 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

Decreto nº 62.692, de 25 de agosto de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.246.708,77 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 7.246.708,77 (sete milhões e duzentos e quarenta e seis mil e setecentos e oito reais e setenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.3017.4503

Incentivo à Prática de Esportes

 

33503900.00.2.500.7006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

930.000,00

33503900.00.2.500.7007.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

240.000,00

33503900.00.2.500.7009.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

145.000,00

33503900.00.2.500.7011.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

33503900.00.2.500.7012.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

59.708,77

33503900.00.2.500.7024.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.200.000,00

33503900.00.2.500.7030.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

140.000,00

33503900.00.2.500.7031.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

55.000,00

33503900.00.2.500.7034.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

700.000,00

33503900.00.2.500.7037.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

500.000,00

33503900.00.2.500.7041.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

380.000,00

33503900.00.2.500.7048.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

600.000,00

33503900.00.2.500.7059.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

600.000,00

33503900.00.2.500.7060.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

140.000,00

23.10.19.573.3011.4415

Difusão, Fomento e Pesquisas Aplicadas à Gestão de Tecnologia, Inovação e Atendimento ao Cidadão

 

33503900.00.2.500.7036.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

92.000,00

25.10.13.392.3001.6395

Realização de Eventos Culturais

 

33903900.00.2.500.7028.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

42.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.2.500.7031.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

56.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.2.500.7038.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

70.000,00

56.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.2.500.7050.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

61.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.2.500.7004.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

795.000,00

69.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.2.500.7008.1

Obras e Instalações

150.000,00

 

 

7.246.708,77

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:

 

 

7.246.708,77

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de agosto de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de agosto de 2023.

Documento original assinado nº   088844750

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo