CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.686 de 21 de Agosto de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 37.795.944,07 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

Decreto nº 62.686, de 21 de agosto de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 37.795.944,07 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 37.795.944,07 (trinta e sete milhões e setecentos e noventa e cinco mil e novecentos e quarenta e quatro reais e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

11.10.04.122.3012.2131

Suporte e Manutenção da Coordenação de Imprensa

 

33903900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.625.451,11

22.10.17.451.3008.5013

Intervenções no Sistema de Drenagem

 

44903900.00.1.500.0003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

9.681.432,60

84.10.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33508500.00.1.500.9001.1

Contrato de Gestão

2.909.000,00

84.10.10.301.3003.2530

Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância

 

33903000.00.2.500.9001.1

Material de Consumo

10.280.060,36

85.10.13.122.3001.6439

Ações de Difusão Cultural do Theatro Municipal - Administrativos

 

33508500.00.1.500.9001.1

Contrato de Gestão

10.695.185,42

33508500.00.2.500.9001.1

Contrato de Gestão

2.604.814,58

 

 

37.795.944,07

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.863.948,88

11.20.04.122.3024.2103

Administração do Edifício Matarazzo

 

45906100.00.2.500.9001.1

Aquisição de Imóveis

1.625.451,11

12.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.2.500.9001.1

Obras e Instalações

4.708.522,67

17.10.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.045.051,12

20.50.26.453.3009.3762

Corredor Aricanduva - Centro de Controle Operacional - COP - 2.1

 

44905100.00.1.500.0003.0

Obras e Instalações

3.731.005,96

22.10.15.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.2.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

2.604.814,58

22.10.15.451.3009.5187

Recuperação e Reforço de Obras de Arte Especiais - OAE

 

44903900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.058.194,70

22.10.17.545.3008.4901

Manutenção e Operação dos Sistemas de Monitoramento e Alerta de Enchentes

 

33903900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.513.342,99

25.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.500.000,00

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.302.054,52

25.10.13.392.3001.6358

Subvenção e Contribuições a Entidades Culturais

 

33504100.00.1.500.9001.0

Contribuições

1.017.523,00

27.10.18.541.3005.1702

Construção e Implantação de Parques Urbanos e Lineares

 

44905100.00.1.500.0003.0

Obras e Instalações

5.950.426,64

73.10.07.212.3015.4910

Fomento à Cooperação, Parcerias e Captação de Investimentos Internacionais

 

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.526.811,82

33913900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.348.796,08

 

 

37.795.944,07

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de agosto de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de agosto de 2023.

Documento original assinado nº  088559518

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo