Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 37.795.944,07 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
Decreto nº 62.686, de 21 de agosto de 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 37.795.944,07 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 37.795.944,07 (trinta e sete milhões e setecentos e noventa e cinco mil e novecentos e quarenta e quatro reais e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.10.04.122.3012.2131 | Suporte e Manutenção da Coordenação de Imprensa |
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33903900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.625.451,11 |
22.10.17.451.3008.5013 | Intervenções no Sistema de Drenagem |
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44903900.00.1.500.0003.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 9.681.432,60 |
84.10.10.301.3003.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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33508500.00.1.500.9001.1 | Contrato de Gestão | 2.909.000,00 |
84.10.10.301.3003.2530 | Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância |
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33903000.00.2.500.9001.1 | Material de Consumo | 10.280.060,36 |
85.10.13.122.3001.6439 | Ações de Difusão Cultural do Theatro Municipal - Administrativos |
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33508500.00.1.500.9001.1 | Contrato de Gestão | 10.695.185,42 |
33508500.00.2.500.9001.1 | Contrato de Gestão | 2.604.814,58 |
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| 37.795.944,07 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.20.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.863.948,88 |
11.20.04.122.3024.2103 | Administração do Edifício Matarazzo |
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45906100.00.2.500.9001.1 | Aquisição de Imóveis | 1.625.451,11 |
12.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44905100.00.2.500.9001.1 | Obras e Instalações | 4.708.522,67 |
17.10.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.045.051,12 |
20.50.26.453.3009.3762 | Corredor Aricanduva - Centro de Controle Operacional - COP - 2.1 |
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44905100.00.1.500.0003.0 | Obras e Instalações | 3.731.005,96 |
22.10.15.126.3024.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33904000.00.2.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 2.604.814,58 |
22.10.15.451.3009.5187 | Recuperação e Reforço de Obras de Arte Especiais - OAE |
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44903900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.058.194,70 |
22.10.17.545.3008.4901 | Manutenção e Operação dos Sistemas de Monitoramento e Alerta de Enchentes |
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33903900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.513.342,99 |
25.10.13.392.3001.6354 | Programação de Atividades Culturais |
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33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.500.000,00 |
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.302.054,52 |
25.10.13.392.3001.6358 | Subvenção e Contribuições a Entidades Culturais |
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33504100.00.1.500.9001.0 | Contribuições | 1.017.523,00 |
27.10.18.541.3005.1702 | Construção e Implantação de Parques Urbanos e Lineares |
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44905100.00.1.500.0003.0 | Obras e Instalações | 5.950.426,64 |
73.10.07.212.3015.4910 | Fomento à Cooperação, Parcerias e Captação de Investimentos Internacionais |
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33503900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.526.811,82 |
33913900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.348.796,08 |
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| 37.795.944,07 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de agosto de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de agosto de 2023.
Documento original assinado nº 088559518
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo