Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 14.462.200,00 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
Decreto Nº 62.685, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 14.462.200,00 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 14.462.200,00 (quatorze milhões e quatrocentos e sessenta e dois mil e duzentos reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
19.10.27.812.3017.4503 | Incentivo à Prática de Esportes |
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33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 6.800.000,00 |
33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 2.101.805,29 |
33903000.00.2.500.9001.1 | Material de Consumo | 3.058.194,71 |
44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 2.502.200,00 |
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| 14.462.200,00 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.20.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.000.000,00 |
44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 500.000,00 |
11.20.04.122.3024.2103 | Administração do Edifício Matarazzo |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.050.000,00 |
17.10.04.126.3024.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 1.500.000,00 |
21.10.02.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 750.000,00 |
22.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.000.000,00 |
22.10.15.451.3009.5187 | Recuperação e Reforço de Obras de Arte Especiais - OAE |
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44903900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.058.194,71 |
25.10.13.392.3001.9011 | Promoção do Dia do DJ |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 500.000,00 |
28.13.11.331.3004.6826 | Auxílio Funeral |
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33900800.00.1.500.9001.0 | Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar | 1.129.005,29 |
50.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.475.000,00 |
70.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 500.000,00 |
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| 14.462.200,00 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de agosto de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de agosto de 2023.
Documento original assinado nº 088379064
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo