CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.685 de 21 de Agosto de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 14.462.200,00 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

Decreto Nº 62.685, DE 21 DE AGOSTO DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 14.462.200,00 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 14.462.200,00 (quatorze milhões e quatrocentos e sessenta e dois mil e duzentos reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.3017.4503

Incentivo à Prática de Esportes

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

6.800.000,00

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

2.101.805,29

33903000.00.2.500.9001.1

Material de Consumo

3.058.194,71

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

2.502.200,00

 

 

14.462.200,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.000.000,00

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

500.000,00

11.20.04.122.3024.2103

Administração do Edifício Matarazzo

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.050.000,00

17.10.04.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

1.500.000,00

21.10.02.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

750.000,00

22.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000.000,00

22.10.15.451.3009.5187

Recuperação e Reforço de Obras de Arte Especiais - OAE

 

44903900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.058.194,71

25.10.13.392.3001.9011

Promoção do Dia do DJ

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

500.000,00

28.13.11.331.3004.6826

Auxílio Funeral

 

33900800.00.1.500.9001.0

Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar

1.129.005,29

50.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.475.000,00

70.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

500.000,00

 

 

14.462.200,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de agosto de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de agosto de 2023.

Documento original assinado nº  088379064

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo