Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.645.832,76 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
Decreto nº 62.683, de 21 de agosto de 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.645.832,76 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.645.832,76 (dois milhões e seiscentos e quarenta e cinco mil e oitocentos e trinta e dois reais e setenta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
22.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 200.000,00 |
25.10.13.392.3001.6354 | Programação de Atividades Culturais |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 400.000,00 |
34.10.14.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 289.878,06 |
62.10.15.452.3005.2705 | Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 12.926,80 |
33903000.00.2.500.9001.1 | Material de Consumo | 40.325,10 |
63.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 182,27 |
63.10.15.452.3022.2339 | Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros) |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 1.318,82 |
63.10.17.512.3008.2367 | Manutenção de Sistemas de Drenagem |
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33909200.00.1.500.9001.1 | Despesas de Exercícios Anteriores | 5.578,81 |
72.10.04.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 140.000,00 |
72.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 47.800,00 |
84.10.10.304.3003.1520 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidade de Vigilância em Saúde |
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44905100.00.1.500.9001.1 | Obras e Instalações | 1.507.822,90 |
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| 2.645.832,76 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
22.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 200.000,00 |
34.10.14.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 289.878,06 |
34.10.14.422.3018.4318 | Políticas, Programas e Ações para Juventude |
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33503900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 106.050,00 |
33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 35.000,00 |
33903500.00.1.500.9001.0 | Serviços de Consultoria | 100.000,00 |
33903600.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 52.500,00 |
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.450,00 |
33904800.00.1.500.9001.0 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 105.000,00 |
62.10.15.452.3022.2341 | Manutenção de Vias e Áreas Públicas |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 12.926,80 |
33903000.00.2.500.9001.1 | Material de Consumo | 40.325,10 |
63.10.04.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 7.079,90 |
72.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903300.00.1.500.9001.0 | Passagens e Despesas com Locomoção | 25.200,00 |
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 162.600,00 |
84.22.10.304.3003.2522 | Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.507.822,90 |
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| 2.645.832,76 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de agosto de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de agosto de 2023.
Documento original assinado nº 088131147
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo