Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 40.395.334,27 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
DECRETO Nº 62.677, DE 21 DE AGOSTO DE 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 40.395.334,27 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022. e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 40.395.334,27 (quarenta milhões e trezentos e noventa e cinco mil e trezentos e trinta e quatro reais e vinte e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.122.3011.3002 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Prédios Administrativos |
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44903900.00.1.500.0003.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 770.000,00 |
16.10.12.361.3010.3365 | Construção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEF) |
|
44903900.00.1.500.0003.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 280.000,00 |
16.10.12.361.3010.3366 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) |
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44903900.00.1.500.0003.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 110.000,00 |
16.10.12.365.3025.3359 | Construção de Centros de Educação Infantil - CEI |
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44903900.00.1.500.0003.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 350.000,00 |
16.10.12.365.3025.3360 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Centros de Educação Infantil (CEI) |
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44903900.00.1.500.0003.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 110.000,00 |
16.10.12.365.3025.3361 | Construção de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI) |
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44903900.00.1.500.0003.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 350.000,00 |
44906100.00.1.500.0003.1 | Aquisição de Imóveis | 2.595.977,99 |
16.10.12.365.3025.3362 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI) |
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44903900.00.1.500.0003.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 110.000,00 |
25.10.13.392.3001.6392 | Programação de Atividades Culturais de Casas de Cultura |
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33903900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 4.378.000,00 |
27.10.18.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 14.160,38 |
61.10.13.392.3001.6354 | Programação de Atividades Culturais |
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33903900.00.1.500.7999.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 300.000,00 |
65.10.04.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 7.000,00 |
44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 19.200,00 |
65.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 143.000,00 |
84.10.10.301.3003.2530 | Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância |
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33903000.02.1.600.1168.1 | Material de Consumo | 15.000.000,00 |
84.10.10.304.3003.2522 | Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde |
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33503900.02.1.600.1168.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.323.375,05 |
84.10.10.304.3003.2523 | Manutenção e Operação dos Serviços de DST / AIDS |
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33503900.02.2.600.1168.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 4.000.000,00 |
86.14.16.451.3002.3357 | Urbanização de Favelas |
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44903900.03.1.759.0709.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 4.914.403,85 |
86.14.16.482.3002.3354 | Construção de Unidades Habitacionais |
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44905100.03.1.759.0709.1 | Obras e Instalações | 2.050.553,00 |
86.14.16.482.3005.3355 | Execução do Programa de Mananciais |
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44903900.03.1.759.0709.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.569.664,00 |
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| 40.395.334,27 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.122.3011.3002 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Prédios Administrativos |
|
44905100.00.1.500.0003.1 | Obras e Instalações | 770.000,00 |
16.10.12.361.3010.3366 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) |
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44905100.00.1.500.0003.0 | Obras e Instalações | 390.000,00 |
16.10.12.365.3025.3362 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI) |
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44905100.00.1.500.0003.0 | Obras e Instalações | 3.515.977,99 |
25.10.13.392.3001.4403 | Manutenção e Operação de Casas de Cultura |
|
33903900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 4.378.000,00 |
27.10.18.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 14.160,38 |
61.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44903900.00.1.500.7999.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 300.000,00 |
65.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 26.000,00 |
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 143.200,00 |
84.10.10.302.3026.2507 | Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
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33508500.02.1.600.1168.0 | Contrato de Gestão | 15.000.000,00 |
84.10.10.304.3003.2522 | Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde |
|
33903900.02.1.600.1168.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.323.375,05 |
84.10.10.304.3003.2523 | Manutenção e Operação dos Serviços de DST / AIDS |
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33903000.02.2.600.1168.1 | Material de Consumo | 4.000.000,00 |
86.14.16.482.3002.3356 | Regularização Fundiária |
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44903900.03.1.759.0709.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 10.534.620,85 |
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| 40.395.334,27 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de agosto de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de agosto de 2023.
Documento original assinado nº 087825976
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo