CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 62.676 de 18 de Agosto de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.341.600,00 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

DECRETO Nº 62.676, DE 18 DE AGOSTO DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.341.600,00 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.341.600,00 (três milhões e trezentos e quarenta e um mil e seiscentos reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.3017.4503

Incentivo à Prática de Esportes

 

33503900.00.1.500.7001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

33503900.00.1.500.7010.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

750.000,00

33503900.00.1.500.7014.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

130.000,00

33503900.00.1.500.7023.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

33503900.00.1.500.7028.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

33503900.00.1.500.7036.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

900.000,00

33503900.00.1.500.7038.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

30.000,00

33503900.00.1.500.7046.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

916.600,00

25.10.13.392.3001.6395

Realização de Eventos Culturais

 

33903900.00.1.500.7021.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

95.000,00

56.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.7038.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

120.000,00

 

 

3.341.600,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

28.17.04.123.0000.0022

Recomposição de Depósitos Judiciais

 

46909300.00.1.500.9001.0

Indenizações e Restituições

3.341.600,00

 

 

3.341.600,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de agosto de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de agosto de 2023.

Documento original assinado nº 088427807

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo