CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.674 de 15 de Agosto de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 14.930.240,33 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

DECRETO Nº 62.674, DE  15  DE  AGOSTO  DE  2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 14.930.240,33 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 14.930.240,33 (quatorze milhões e novecentos e trinta mil e duzentos e quarenta reais e trinta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.000.000,00

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

9.494.311,37

33903900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

505.688,63

25.10.13.392.3001.6367

Programa de Promoção da Imagem de São Paulo no Exterior

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

230.240,23

33903900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000.000,10

25.10.13.392.3001.6393

Programação de Atividades Culturais do Centro Cultural São Paulo

 

33903900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

700.000,00

 

 

14.930.240,33

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

78.333,02

25.10.13.391.3001.6360

Manutenção e Operação de Equipamentos do Patrimônio Histórico

 

33901400.00.1.500.9001.0

Diárias - Civil

17.000,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

457.499,88

25.10.13.392.3001.2434

Manutenção e Operação do Centro Cultural São Paulo

 

33903900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

700.000,00

25.10.13.392.3001.4403

Manutenção e Operação de Casas de Cultura

 

33903900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000.000,10

25.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33913900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.750.799,72

33913900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

499.252,00

33913900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

427.355,61

25.10.13.392.3001.6390

Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais (PRO-MAC)

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10.000.000,00

 

 

14.930.240,33

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de agosto de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de agosto de 2023.

Documento original assinado nº 088295728

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo