CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.672 de 15 de Agosto de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 881.000,00 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

DECRETO Nº 62.672, DE  15  DE  AGOSTO  DE  2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 881.000,00 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 881.000,00 (oitocentos e oitenta e um mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.3017.4503

Incentivo à Prática de Esportes

 

33503900.00.1.500.7014.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

130.000,00

33503900.00.1.500.7036.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

400.000,00

25.10.13.392.3001.6395

Realização de Eventos Culturais

 

33903900.00.1.500.7017.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

75.000,00

33903900.00.1.500.7031.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

34.10.14.422.3023.4321

Políticas, Programas e Ações para a População em Situação de Rua

 

33503900.00.1.500.7026.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

36.000,00

74.10.27.813.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33913900.00.1.500.7025.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

84.10.10.302.3026.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

33903000.00.1.500.7014.1

Material de Consumo

40.000,00

 

 

881.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

28.17.04.123.0000.0022

Recomposição de Depósitos Judiciais

 

46909300.00.1.500.9001.0

Indenizações e Restituições

881.000,00

 

 

881.000,00

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  15  de  agosto  de  2023,  470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  15  de  agosto  de  2023.

Documento original assinado nº 088276804

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo