CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.664 de 14 de Agosto de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 31.964.125,10 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

DECRETO Nº 62.664, DE 14 DE AGOSTO DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 31.964.125,10 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 31.964.125,10 (trinta e um milhões e novecentos e sessenta e quatro mil e cento e vinte e cinco reais e dez centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.15.452.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.0003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

30.001.429,65

16.10.12.368.3010.4364

Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.320.000,00

34.10.08.243.3013.4328

Políticas, Programas e Ações Para Criança e Adolescente

 

33503900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

583.730,88

71.10.04.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

24.710,42

71.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

7.320,43

74.10.27.813.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33913900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

26.933,72

 

 

31.964.125,10

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.131.3025.2389

Comunicação e Orientação na Valorização e Cuidado na Primeira Infância

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

26.933,72

12.10.15.452.3006.1169

Reforma e Acessibilidade em Passeios Públicos

 

44903900.00.1.500.0003.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

30.001.429,65

16.10.12.368.3010.2872

Eventos Educacionais, Culturais e Esportivos nos Centros Educacionais Unificados

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.011.000,00

16.10.12.368.3010.4303

Ações de Educação Integral

 

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

197.000,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

81.000,00

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

31.000,00

34.10.14.422.3013.6178

Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento de Mulheres

 

33904800.00.2.500.9001.1

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

583.730,88

71.10.04.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

32.030,85

 

 

31.964.125,10

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de agosto de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de agosto de 2023.

Documento original assinado nº  087599430

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo