Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 31.964.125,10 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
DECRETO Nº 62.664, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 31.964.125,10 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 31.964.125,10 (trinta e um milhões e novecentos e sessenta e quatro mil e cento e vinte e cinco reais e dez centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
12.10.15.452.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44903900.00.1.500.0003.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 30.001.429,65 |
16.10.12.368.3010.4364 | Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU) |
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33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.320.000,00 |
34.10.08.243.3013.4328 | Políticas, Programas e Ações Para Criança e Adolescente |
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33503900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 583.730,88 |
71.10.04.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 24.710,42 |
71.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 7.320,43 |
74.10.27.813.3015.2118 | Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município |
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33913900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 26.933,72 |
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| 31.964.125,10 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.20.04.131.3025.2389 | Comunicação e Orientação na Valorização e Cuidado na Primeira Infância |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 26.933,72 |
12.10.15.452.3006.1169 | Reforma e Acessibilidade em Passeios Públicos |
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44903900.00.1.500.0003.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 30.001.429,65 |
16.10.12.368.3010.2872 | Eventos Educacionais, Culturais e Esportivos nos Centros Educacionais Unificados |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.011.000,00 |
16.10.12.368.3010.4303 | Ações de Educação Integral |
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33903600.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 197.000,00 |
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 81.000,00 |
33904700.00.1.500.9001.0 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 31.000,00 |
34.10.14.422.3013.6178 | Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento de Mulheres |
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33904800.00.2.500.9001.1 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 583.730,88 |
71.10.04.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 32.030,85 |
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| 31.964.125,10 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de agosto de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de agosto de 2023.
Documento original assinado nº 087599430
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo