Modifica parcialmente a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Cultura, bem como altera o Decreto nº 58.207, de 24 de abril de 2018, e a distribuição dos cargos em comissão da Secretaria Municipal de Cultura, nos termos do artigo 19 da Lei nº 17.708, de 3 de novembro de 2021.
DECRETO Nº 62.652, DE 9 DE AGOSTO DE 2023
Modifica parcialmente a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Cultura, bem como altera o Decreto nº 58.207, de 24 de abril de 2018, e a distribuição dos cargos em comissão da Secretaria Municipal de Cultura, nos termos do artigo 19 da Lei nº 17.708, de 3 de novembro de 2021.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º A Secretaria Municipal de Cultura fica parcialmente reorganizada nos termos deste decreto.
Art. 2º As seguintes unidades da Secretaria Municipal de Cultura ficam com suas denominações alteradas:
I - o Departamento do Patrimônio Histórico - DPH para Coordenadoria do Patrimônio Histórico - CPH;
II - a Supervisão de Salvaguarda – SS, da Coordenadoria do Patrimônio Histórico – CPH, para Divisão de Preservação do Patrimônio - DPP;
III - o Núcleo de Valorização do Patrimônio – NVP, da Coordenadoria do Patrimônio Histórico – CPH, para Divisão de Valorização do Patrimônio - DVP.
Art. 3º Fica criada, na Divisão de Valorização do Patrimônio - DVP, da Coordenadoria do Patrimônio Histórico - CPH, o Núcleo de Difusão do Patrimônio - NDP.
Art. 4º O Núcleo de Documentação e Pesquisa – NDP, da Coordenadoria do Patrimônio Histórico – CPH, fica transferido para a Divisão de Valorização do Patrimônio – DVP, com suas atribuições, bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo, recursos orçamentários e financeiros, alterando-se a sua denominação para Núcleo de Gestão Documental – NGD.
Art. 5º Os artigos 3º, 8º, 32, 33, 37, 38 e 39 do Decreto nº 58.207, de 24 de abril de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ........................................……………………………………………
II - ..............................................………………………………………………
d) Coordenadoria do Patrimônio Histórico - CPH;
.....................................................................................”(NR)
“Art. 8º A Coordenadoria do Patrimônio Histórico - CPH é integrada por:
I - Divisão de Preservação do Patrimônio – DPP, com:
....................................................................................................
IV - Divisão de Valorização do Patrimônio - DVP, com;
a) Núcleo de Difusão do Patrimônio - NDP;
b) Núcleo de Gestão Documental – NGD.” (NR)
“Subseção IV
Da Coordenadoria do Patrimônio Histórico - CPH
Art. 32. A Coordenadoria do Patrimônio Histórico - CPH tem as seguintes atribuições:
....................................................................................................
X - elaborar e executar a política de preservação e valorização do patrimônio arqueológico no âmbito de atuação da Coordenadoria.” (NR)
“Art 33. A Divisão de Preservação do Patrimônio - DPP, tem as seguintes atribuições:
……...............................................................................................
II – acompanhar o levantamento, a pesquisa e o cadastro das propostas de preservação dos bens identificados;
....................................................................................................
IV - gerenciar o banco de dados com o inventário de obras de arte;
..........................................................................................” (NR)
“Art. 37. .....................................................................................
III - organizar, conservar e divulgar o acervo arqueológico sob tutela da CPH;
..........................................................................................” (NR)
Art. 38. O Núcleo de Gestão Documental - NGD tem as seguintes atribuições:
I - gerenciar informações sobre os bens tombados na Cidade de São Paulo,
II - responder pelo tratamento documental do arquivo intermediário da CPH;
III - organizar, atualizar e disponibilizar ao público documentos sob a guarda da CPH;
IV - organizar e controlar a aplicação de normas e procedimentos técnicos para arquivos físicos e eletrônicos, incluindo a disponibilização da documentação da Coordenadoria do Patrimônio Histórico - CPH e do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CONPRESP;
V - gerenciar o banco de dados da CPH." (NR)
“Art. 39. A Divisão de Valorização do Patrimônio - DVP, tem as seguintes atribuições:
………………....................................................................................
IV - gerenciar as ações de educação patrimonial, incluindo a da Jornada do Patrimônio;
V - planejar ações voltadas à salvaguarda da memória institucional da Coordenadoria do Patrimônio Histórico – CPH.” (NR)
Art. 6º O Decreto nº 58.207, de 2018, passa a vigorar acrescido do artigo 39-A, com a seguinte redação:
“Art 39-A. O Núcleo de Difusão do Patrimônio - NDP tem as seguintes atribuições:
I - propor e gerenciar a aplicação de políticas de incentivo à conservação do patrimônio histórico e cultural;
II - apoiar o Núcleo de Projeto, Restauro e Conservação – NPRC na orientação de proprietários de bens tombados quanto à sua manutenção, conservação e intervenção;
III - elaborar de desenvolver ações de educação patrimonial, incluindo a Jornada do Patrimônio;
IV - realizar convênios, parcerias e outras ações visando a valorização do patrimônio histórico e cultural;
V - desenvolver e gerenciar publicações a partir dos temas tratados na CPH.” (NR)
Art. 7º Ficam incluídos, no quadro de cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal da Cultura, os cargos constantes do Anexo I deste decreto.
Art. 8º Ficam transferidos entre as unidades da Secretaria Municipal Secretaria Municipal de Cultura, com a quantidade alterada, os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo II deste decreto, na conformidade da sua coluna “Situação Nova”, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, lotações e quantidade de CDAs-unitários, observadas as seguintes regras:
I - incluídos, os que constam da coluna “Situação Nova” sem correspondência na coluna “Situação Atual”;
II - suprimidos, por força da alteração prevista neste decreto, os constantes da coluna “Situação Atual” sem correspondência na coluna “Situação Nova”;
III - mantidos, com alterações de denominação, critérios de ocupação ou lotação eventualmente ocorridas, os constantes das duas colunas.
Art. 9º Os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Cultura constantes do Anexo III deste decreto serão destinados, na vacância, ao Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão - QE.
Art. 10. As quantidades de cargos em comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal de Cultura são as constantes do Anexo IV deste decreto, que substitui o Anexo II integrante do Decreto nº 61.497, de 29 de junho de 2022.
Art. 11. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o inciso III do artigo 8º do Decreto nº 58.207, de 24 de abril de 2018.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de agosto de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES
Secretária Municipal de Gestão
ALINE NASCIMENTO BARROZO TORRES
Secretária Municipal de Cultura
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
Secretária Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de agosto de 2023.
Documento original assinado nº 085747642
Anexos I a IV integrantes do Decreto nº 62.652, de 9 de agosto de 2023 | ||||
Anexo I | ||||
Cargos Incluídos no Quadro de Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria Municipal de Cultura | ||||
Quantidade CDAs-Unitários | ||||
Símbolo | Situação Atual | |||
Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de Lotação | ||
CDA-6 | Coordenador II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 | Coordenadoria do Patrimônio Histórico | 6 |
CDA-4 | Assessor IV | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 | Coordenadoria do Patrimônio Histórico | 4 |
CDA-4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 | Divisão de Valorização do Patrimônio, da Coordenadoria do Patrimônio Histórico | 4 |
CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 | Coordenadoria do Patrimônio Histórico | 3 |
CDA-3 | Chefe de Nucleo I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 | Núcleo de Difusão do Patrimônio, da Divisão de Valorização do Patrimônio, da Coordenadoria do Patrimônio Histórico | 3 |
CDA-3 | Chefe de Nucleo I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 | Núcleo de Projeto Restauro e Conservação, da Divisão de Preservação do Patrimônio, da Coordenadoria do Patrimônio Histórico | 3 |
CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 | Núcleo de Monumentos e Obras Artísticas, da Divisão de Preservação do Patrimônio, da Coordenadoria do Patrimônio Histórico | 2 |
CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 | Divisão de Preservação do Patrimônio, da Coordenadoria do Patrimônio Histórico | 2 |
CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 | Coordenadoria do Patrimônio Histórico | 2 |
Total CDAs-unitários | 29 |
Anexo II | |||||||||
Cargos de Provimento em Comissão da Coordenadoria do Patrimônio Histórico - CPH Alterados | |||||||||
Vaga | Símbolo | Situação Atual | Situação Nova | ||||||
Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de Lotação | Quantidade CDAs-unitários | Denominação do Cargo | Critérios de Ocupação | Unidade de Lotação | Quantidade CDAs-unitários | ||
CDA-6 | Coordenador II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenadoria do Patrimônio Histórico | 6 | |||||
21546 | CDA-5 | Diretor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Departamento do Patrimônio Histórico | 5 | Diretor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenadoria do Patrimônio Histórico | 5 |
CDA-4 | Assessor IV | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenadoria do Patrimônio Histórico | 4 | |||||
21611 | CDA-4 | Chefe de Núcleo II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Centro de Arqueologia de São Paulo, do Departamento do Patrimôno Histórico | 4 | Chefe de Nucleo II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Centro de Arqueologia de São Paulo | 4 |
21612 | CDA-4 | Supervisor | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Supervisão de Salvaguarda, do Departamento do Patrimônio Histórico | 4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Preservação do Patrimônio | 4 |
CDA-4 | Diretor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Valorização do Patrimônio | 4 | |||||
CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenadoria do Patrimônio Histórico | 3 | |||||
CDA-3 | Chefe de Nucleo I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Núcleo de Difusão do Patrimônio, da Divisão de Valorização do Patrimônio | 3 | |||||
21618 | CDA-3 | Chefe de Núcleo I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Núcleo de Valorização do Patrimônio, do Departamento do Patrimônio Histórico | 3 | Chefe de Nucleo I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Valorização do Patrimônio | 3 |
21615 | CDA-3 | Chefe de Núcleo I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Núcleo de Identificação e Tombamento, da Supervisão de Salvaguarda, do Departamento do Patrimônio Histórico | 3 | Chefe de Nucleo I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Núcleo de Identificação e Tombamento, da Divisão de Preservação do Patrimônio | 3 |
21616 | CDA-3 | Chefe de Núcleo I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Núcleo de Monumentos e Obras Artísticas, da Supervisão de Salvaguarda, do Departamento do Patrimônio Histórico | 3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenadoria do Patrimônio Histórico | 3 |
21617 | CDA-3 | Chefe de Núcleo I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Núcleo de Projeto Restauro e Conservação, da Supervisão de Salvaguarda, do Departamento do Patrimonio Histórico | 3 | Chefe de Nucleo I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Núcleo de Monumentos e Obras Artísticas, da Divisão de Preservação do Patrimônio | 3 |
21614 | CDA-3 | Chefe de Núcleo I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Núcleo de Documentação e Pesquisa, do Departamento do Patrimonio Histórico, da Secretaria Municipal de Cultura | 3 | Chefe de Nucleo I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Núcleo de Gestão Documental, da Divisão de Valorização do Patrimônio | 3 |
21613 | CDA-3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Supervisão de Salvaguarda, do Departamento do Patrimônio Histórico | 3 | Assessor III | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Preservação do Patrimônio | 3 |
CDA-3 | Chefe de Nucleo I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Núcleo de Projeto Restauro e Conservação, da Divisão de Preservação do Patrimônio | 3 | |||||
21624 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Departamento do Patrimônio Histórico | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenadoria do Patrimônio Histórico | 2 |
21621 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Departamento do Patrimônio Histórico | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenadoria do Patrimônio Histórico | 2 |
21625 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Departamento do Patrimônio Histórico | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenadoria do Patrimônio Histórico | 2 |
21619 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Departamento do Patrimônio Histórico | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenadoria do Patrimônio Histórico | 2 |
21626 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Departamento do Patrimônio Histórico | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenadoria do Patrimônio Histórico | 2 |
21620 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Departamento do Patrimônio Histórico | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenadoria do Patrimônio Histórico | 2 |
21622 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Departamento do Patrimônio Histórico | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenadoria do Patrimônio Histórico | 2 |
21623 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Departamento do Patrimônio Histórico | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenadoria do Patrimônio Histórico | 2 |
21627 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Supervisão de Salvaguarda, do Departamento do Patrimonio Histórico, da Secretaria Municipal de Cultura | 2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Preservação do Patrimônio | 2 |
CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Núcleo de Monumentos e Obras Artísticas, da Divisão de Preservação do Patrimônio | 2 | |||||
CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Divisão de Preservação do Patrimônio | 2 | |||||
CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenadoria do Patrimônio Histórico | 2 | |||||
21629 | CDA-1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Departamento do Patrimônio Histórico | 1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenadoria do Patrimônio Histórico | 1 |
21628 | CDA-1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Departamento do Patrimônio Histórico | 1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17.708/2021 | Coordenadoria do Patrimônio Histórico | 1 |
Total de CDAs-unitários | 51 | Total de CDAs-unitários | 80 |
Anexo III | |||||
Cargos de Provimento em Comissão do Quadro dos Profissionais da Administração da Prefeitura do Município de São Paulo Destinados na | |||||
Vacância ao Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão - QE | |||||
Vaga | Símbolo | Denominação | Critério de Ocupação | Lotação | CDAs-Unitários |
21546 | CDA-5 | Diretor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 | Coordenadoria do Patrimônio Histórico | 5 |
21618 | CDA-3 | Chefe de Núcleo I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 | Divisão de Valorização do Patrimônio, da Coordenadoria do Patrimônio Histórico | 3 |
21624 | CDA-2 | Assessor II | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 | Coordenadoria do Patrimônio Histórico | 2 |
21628 | CDA-1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 | Coordenadoria do Patrimônio Histórico | 1 |
21629 | CDA-1 | Assessor I | Critérios gerais estabelecidos na Lei 17708/2021 | Coordenadoria do Patrimônio Histórico | 1 |
Total CDAs-Unitários | 12 |
Anexo IV | |||||
Quantidade de Cargos em Comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal de Cultura Alterados | |||||
Símbolo | CDAs-unitários | Situação Atual | Situação Nova | ||
Quantidade | Total de CDAs-unitários | Quantidade | Total de CDAs-unitários | ||
CDA-6 | 6 | 3 | 18 | 4 | 24 |
CDA-5 | 5 | 17 | 85 | 17 | 85 |
CDA-4 | 4 | 34 | 136 | 36 | 144 |
CDA-3 | 3 | 187 | 561 | 190 | 570 |
CDA-2 | 2 | 147 | 294 | 150 | 300 |
CDA-1 | 1 | 158 | 158 | 158 | 158 |
TOTAIS | 546 | 1252 | 555 | 1281 |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo