CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.641 de 2 de Agosto de 2023

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados no Distrito do Lajeado, Subprefeitura de Guaianases, necessários à implantação de reservatórios para contenção de cheias.

DECRETO Nº 62.641, DE 2 DE AGOSTO DE 2023

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados no Distrito do Lajeado, Subprefeitura de Guaianases, necessários à implantação de reservatórios para contenção de cheias.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do disposto nos artigos 5º, letra “i”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito do Lajeado, Subprefeitura de Guaianases, necessários à implantação de reservatórios para contenção de cheias, contidos na área de e 87.007,80m² (oitenta e sete mil, sete metros e oitenta decímetros quadrados), delimitada pelos perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas P-33.478-A1 e P-33.479-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município – PGM, cujas cópias se encontram juntadas, respectivamente, nos docs. 085615163 e 085615269 do processo administrativo SEI nº 6022.2023/0002345-1:

I - Planta P-33.478-A1: área com 24.799,89m² (vinte e quatro mil, setecentos e noventa e nove metros e oitenta e nove decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-1;

II - Planta P-33.479-A1: área com 62.207,91m² (sessenta e dois mil, duzentos e sete metros e noventa e um decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-1.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de agosto de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

MARCOS MONTEIRO

Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de agosto de 2023.

Documento original assinado nº  085865093

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo