Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 14.553.185,17 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
Decreto nº 62.618, de 31 de julho de 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 14.553.185,17 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022. e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 14.553.185,17 (quatorze milhões e quinhentos e cinquenta e três mil e cento e oitenta e cinco reais e dezessete centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.365.3025.2877 | Remuneração dos Profissionais do Magistério - Centro Municipal de Educação Infantil( CEMEI) |
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31901100.04.1.540.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 14.553.185,17 |
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| 14.553.185,17 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.361.3010.2857 | Remuneração dos Profissionais do Magistério - Ensino Fundamental |
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31901100.04.1.540.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 14.553.185,17 |
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| 14.553.185,17 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 31 de julho de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 31 de julho de 2023.
Documento original assinado nº 087304761
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo