CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.598 de 25 de Julho de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 309.655.800,50 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

Decreto nº 62.598, de 25 de julho de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 309.655.800,50 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 309.655.800,50 (trezentos e nove milhões e seiscentos e cinquenta e cinco mil e oitocentos reais e cinquenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

20.50.26.453.3009.4701

Compensações Tarifárias do Sistema de Ônibus

 

33904100.00.2.500.9001.1

Contribuições

129.072.433,00

33904100.00.2.501.9001.1

Contribuições

174.320.447,00

48.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

6.000.000,00

84.10.10.301.3003.1526

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades

 

44909300.02.2.631.1779.1

Indenizações e Restituições

262.920,50

 

 

309.655.800,50

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:

 

 

309.655.800,50

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de julho de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de julho de 2023.

Documento original assinado nº  086777166

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo