CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.593 de 25 de Julho de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 13.159.778,57 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

Decreto Nº 62.593, DE 25 DE JULHO DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 13.159.778,57 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 13.159.778,57 (treze milhões e cento e cinquenta e nove mil e setecentos e setenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903100.00.1.500.9001.1

Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras

318.000,00

16.10.12.361.3010.3365

Construção de Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEF)

 

44903900.00.1.500.0003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

44906100.00.1.500.0003.1

Aquisição de Imóveis

5.015.392,29

16.10.12.365.3025.3361

Construção de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

 

44906100.00.1.500.0003.1

Aquisição de Imóveis

4.751.712,51

16.10.12.368.3010.3364

Ampliação, Reforma e Requalificação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

 

44903900.00.1.500.0003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.200.000,00

19.10.27.812.3017.1896

Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

 

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

289.419,83

29.10.15.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

535.253,94

 

 

13.159.778,57

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.361.3010.3366

Ampliação, Reforma e Requalificação de Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

 

44905100.00.1.500.0003.0

Obras e Instalações

5.065.392,29

16.10.12.365.3025.3362

Ampliação, Reforma e Requalificação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

 

44905100.00.1.500.0003.0

Obras e Instalações

4.751.712,51

16.10.12.365.3025.4360

Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)

 

33903200.00.1.500.9001.0

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

318.000,00

16.10.12.368.3010.3364

Ampliação, Reforma e Requalificação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

 

44905100.00.1.500.0003.0

Obras e Instalações

2.200.000,00

19.10.27.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

289.419,83

29.10.15.451.3022.2572

Difusão, Fomento e Pesquisas Aplicadas para a Gestão Participativa e Desenvolvimento Urbano

 

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

535.253,94

 

 

13.159.778,57

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de julho de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de julho de 2023.

Documento original assinado nº  086522865

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo