Denomina os logradouros públicos que especifica, situados no Distrito de Itaim Paulista, Subprefeitura de Itaim Paulista.
DECRETO Nº 62.585, DE 25 DE JULHO DE 2023
Denomina os logradouros públicos que especifica, situados no Distrito de Itaim Paulista, Subprefeitura de Itaim Paulista.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do artigo 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6040.2021/0001690-5,
D E C R E T A:
Art. 1º Os logradouros a seguir relacionados, identificados na planta de parcelamento do solo AU 04/6160/92 – Jardim Miriam I, situados no Distrito de Itaim Paulista, Subprefeitura de Itaim Paulista, ficam assim denominados:
I – Travessa Água Viva, CODLOG 41.640-1, o logradouro conhecido por Viela, com início na Rua Vicente Reis e término na Rua Rafael Galvão, agora assim denominadas (setor 192, quadra 150);
II – Praça Elza Maria Ribeiro Silva, CODLOG 45.940-2, o logradouro conhecido por Praça Fonte da Conquista e identificado como Espaço Livre-2, delimitado pelas ruas Rafael Galvão, Manoel Cerqueira Leite, agora assim denominadas, e pela Rua Manuel Álvares Pimentel (setor 192, quadra 14);
III – Rua Manoel Cerqueira Leite, CODLOG 45.735-3, o logradouro conhecido por Rua 3 e pelo mesmo nome, com início na Rua Manuel Álvares Pimentel, entre a Praça Elza Maria Ribeiro da Silva, agora assim denominada e pelo lote 192.014.2058-6 e término na Rua Rafael Galvão (setor 192, quadra 14);
IV – Rua Rafael Galvão, CODLOG 45.734-5, o logradouro conhecido por Rua 2 e pelo mesmo nome, com início na Rua Manuel Álvares Pimentel, entre a Praça Elza Maria Ribeiro Silva e a Rua Vicente Reis, agora assim denominada, e término a aproximadamente 125m (cento e vinte e cinco metros) além da Travessa Água Viva, agora assim denominada (setor 192, quadras 14 e 150);
V – Rua Vicente Reis, CODLOG 45.733-7, o logradouro conhecido por Rua 1 e pelo mesmo nome, com início na Rua Manuel Álvares Pimentel, entre a Rua Rafael Galvão, agora assim denominada e a Praça Peterson Martins de Souza, e término a aproximadamente 155m (cento e cinquenta e cinco metros) além da Travessa Água Viva, agora assim denominada (setor 192, quadras 14 e 150).
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de julho de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
MARCOS DUQUE GADELHO
Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento
MILTON ALVES JUNIOR
Secretário Municipal da Casa Civil - Substituto
MARIA LUCIA PALMA LATORRE
Secretária Municipal de Justiça - Substituta
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de julho de 2023.
Documento original assinado nº 086476211
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo