CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.567 de 14 de Julho de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.413.651,25 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

DECRETO Nº 62.567, DE 14 DE JULHO DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.413.651,25 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 7.413.651,25 (sete milhões e quatrocentos e treze mil e seiscentos e cinquenta e um reais e vinte e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

48.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

48.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.7999.1

Obras e Instalações

4.000.000,00

59.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.213.651,25

67.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.7999.1

Obras e Instalações

2.000.000,00

 

 

7.413.651,25

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3024.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

7.413.651,25

 

 

7.413.651,25

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de julho de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de julho de 2023.

Documento original assinado nº 086398766

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo