CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.562 de 12 de Julho de 2023

Dispõe sobre a gestão, regulação e fiscalização do contrato nº 013/2015/SDTE para a concessão de obra pública para a construção, implantação, manutenção econômica do e operação, exploração circuito das compras no município de São Paulo.

DECRETO Nª 62.562, DE 12 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre a gestão, regulação e fiscalização do contrato nº 013/2015/SDTE para a concessão de obra pública para a construção, implantação, manutenção econômica do e operação, exploração circuito das compras no município de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizada a transferência, nos termos do artigo 3º da Lei nº 17.433, de 29 de julho de 2020, para a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula, da gestão, regulação e fiscalização do contrato nº 013/2015/SDTE cujo objeto é a concessão de obra pública para a construção, implantação, operação, manutenção e exploração econômica do circuito das compras no município de São Paulo.

§ 1º A sub-rogação de que trata o “caput” deste artigo deverá ser formalizada por termo aditivo contratual e a transferência do contrato será efetivada na data de publicação dos respectivos extratos dos termos aditivos no Diário Oficial da Cidade.

§ 2º Para os fins do disposto no “caput” deste artigo, a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula e a Secretaria Municipal das Subprefeituras disporão conjuntamente sobre a criação de uma Comissão Especial de Transferência, bem como sua respectiva composição e obrigações.

Art. 2º A partir da publicação do presente decreto até a efetivação da transferência que trata o artigo 1º, a gestão, regulação e fiscalização do contrato em tela será realizada de forma compartilhada entre a Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula e a Secretaria Municipal de Subprefeituras.

Art. 3º Os atos administrativos e regulamentos emitidos pela Secretaria Municipal de Subprefeituras – SMSUB no âmbito do objeto disposto no Art. 1º permanecerão em vigor até que sejam substituídos pelos órgãos e entidades que passarem a exercer as respectivas competências.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de julho de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de julho de 2023.

Documento original assinado nº 086027633

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo