Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.101.115.945,65 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
Decreto Nº 62.553, DE 11 DE JULHO DE 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.101.115.945,65 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.101.115.945,65 (um bilhão e cento e um milhões e cento e quinze mil e novecentos e quarenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
02.10.10.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31911300.00.1.500.9001.1 | Obrigações Patronais | 21.718.832,71 |
11.20.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 880.509,41 |
12.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 2.142.559,91 |
14.10.16.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.930.844,25 |
33904600.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Alimentação | 245.801,04 |
17.10.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
33904600.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Alimentação | 2.174.232,76 |
20.10.26.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
33904600.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Alimentação | 191.247,35 |
21.10.02.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 702.788,76 |
23.10.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 117.225,82 |
24.10.08.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 31.594.499,20 |
33904600.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Alimentação | 1.532.904,88 |
25.10.13.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 6.710.943,85 |
33904600.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Alimentação | 361.255,41 |
26.10.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
33904600.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Alimentação | 3.999,99 |
27.10.18.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 4.073.111,37 |
33904600.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Alimentação | 28.269,75 |
28.13.04.122.3004.6820 | Servidores Comissionados em Outras Entidades |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 10.699.329,17 |
28.13.09.271.3004.6821 | Obrigações e Contribuições Patronais |
|
31900700.00.1.500.9001.1 | Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência | 854.794,97 |
31901300.00.1.500.9001.1 | Obrigações Patronais | 60.843.756,10 |
31911300.00.1.500.9001.1 | Obrigações Patronais | 283.776.252,76 |
28.13.09.271.3004.6823 | Obrigações e Contribuições Patronais RPPS Educação |
|
31911300.00.1.500.9001.1 | Obrigações Patronais | 293.872.719,28 |
28.13.09.271.3004.6824 | Obrigações e Contribuições Patronais RPPS Saúde |
|
31911300.00.1.500.9001.1 | Obrigações Patronais | 139.115.952,82 |
29.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 2.156.747,20 |
32.10.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
33904600.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Alimentação | 156.858,31 |
34.10.14.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.542.816,42 |
33904600.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Alimentação | 937.119,39 |
33904900.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Transporte | 26.513,05 |
38.10.06.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 50.356.500,22 |
33904600.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Alimentação | 7.999.293,21 |
41.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.863.234,65 |
33904900.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Transporte | 100.792,27 |
42.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 470.761,28 |
33904600.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Alimentação | 50.505,05 |
43.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.816.902,92 |
44.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.315.416,14 |
45.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.391.330,48 |
46.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 440.133,78 |
47.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.662.347,90 |
48.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 167.048,10 |
49.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 2.417.905,48 |
50.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.387.046,06 |
51.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 717.418,34 |
33904600.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Alimentação | 523.402,55 |
52.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 2.595.968,45 |
53.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.205.272,58 |
33904600.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Alimentação | 25.701,37 |
54.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 637.127,75 |
55.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 2.027.271,59 |
56.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 869.078,34 |
58.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.891.278,93 |
33904600.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Alimentação | 115.480,80 |
59.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.079.327,26 |
60.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.492.544,71 |
61.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 2.359.177,26 |
62.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.481.069,90 |
33904600.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Alimentação | 49.568,48 |
63.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.677.318,22 |
33904600.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Alimentação | 93.621,24 |
64.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 751.371,33 |
65.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.715.794,48 |
66.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 210.612,73 |
67.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.607.205,69 |
33904600.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Alimentação | 283.609,88 |
68.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 246.900,74 |
69.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
33904600.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Alimentação | 471.307,59 |
70.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.660.483,81 |
33904600.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Alimentação | 75.095,54 |
72.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.753.243,75 |
33904600.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Alimentação | 71.047,65 |
73.10.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
33904600.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Alimentação | 22.199,80 |
74.10.27.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.152.024,11 |
33904600.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Alimentação | 6.711,99 |
80.10.12.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
33904600.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Alimentação | 137.993,71 |
84.10.10.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 129.685.759,09 |
31909600.00.1.500.9001.1 | Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado | 57.942,24 |
84.10.10.302.3026.4121 | Servidores Comissionados no Hospital Serv. Públco Municipal - HSPM |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.688.437,91 |
84.10.10.304.3003.2522 | Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde |
|
31901100.02.1.600.1168.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 785.538,22 |
85.10.13.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901300.00.1.500.9001.1 | Obrigações Patronais | 60.934,15 |
|
| 1.101.115.945,65 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
03.10.09.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 3.794.151,82 |
31911300.00.1.500.9001.0 | Obrigações Patronais | 1.483.550,58 |
03.20.09.272.3004.4987 | Aposentadorias e Pensões |
|
31900100.00.1.500.9001.0 | Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares | 467.459.780,23 |
31900300.00.1.500.9001.0 | Pensões do RPPS e do Militar | 14.420.000,00 |
03.30.09.272.3004.4987 | Aposentadorias e Pensões |
|
31900100.00.1.500.9001.0 | Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares | 270.349.704,00 |
11.20.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
33904600.00.1.500.9001.0 | Auxílio-Alimentação | 959.903,46 |
33904900.00.1.500.9001.0 | Auxílio-Transporte | 137.993,71 |
12.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
33904900.00.1.500.9001.0 | Auxílio-Transporte | 928.991,43 |
13.10.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 2.758.167,85 |
17.10.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 54.531.455,15 |
33904900.00.1.500.9001.0 | Auxílio-Transporte | 1.833.560,19 |
19.10.27.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 4.481.067,50 |
20.10.26.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 434.736,26 |
22.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 3.023.489,46 |
24.10.08.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
33904900.00.1.500.9001.0 | Auxílio-Transporte | 1.028.170,39 |
25.10.13.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
33904900.00.1.500.9001.0 | Auxílio-Transporte | 1.116.884,81 |
26.10.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.055.787,86 |
28.17.28.843.0000.0004 | Serviço da Dívida Pública Interna |
|
32902100.00.1.500.9001.0 | Juros sobre a Dívida por Contrato | 2.086,05 |
32902200.00.1.500.9001.0 | Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato | 253.465.484,27 |
46907100.00.1.500.9001.0 | Principal da Dívida Contratual Resgatado | 60.184,57 |
30.10.11.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 759.952,35 |
32.10.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 4.782.883,50 |
36.10.14.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 108.500,74 |
38.10.06.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
33904900.00.1.500.9001.0 | Auxílio-Transporte | 6.403.856,13 |
57.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 23.097,46 |
69.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.320.272,53 |
73.10.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 331.522,19 |
84.10.10.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
33904600.00.1.500.9001.0 | Auxílio-Alimentação | 1.976.755,19 |
33904900.00.1.500.9001.0 | Auxílio-Transporte | 1.298.417,75 |
84.10.10.301.3004.4120 | Gratificação de Municipalização - Saúde - Lei 13.510/03 |
|
31901100.02.1.600.1168.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 785.538,22 |
|
| 1.101.115.945,65 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de julho de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de julho de 2023.
Documento original assinado nº 086085701
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo