CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.551 de 11 de Julho de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.990.029,98 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

Decreto Nº 62.551, DE 11 DE JULHO DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.990.029,98 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.990.029,98 (dois milhões e novecentos e noventa mil e vinte e nove reais e noventa e oito centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

71.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.2.500.9001.1

Obras e Instalações

2.990.029,98

 

 

2.990.029,98

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:

 

 

2.990.029,98

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de julho de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de julho de 2023.

Documento original assinado nº 086085736

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo