CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.545 de 11 de Julho de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.696.341,81 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

Decreto nº 62.545, de  11 de juLho de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.696.341,81 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.696.341,81 (três milhões e seiscentos e noventa e seis mil e trezentos e quarenta e um reais e oitenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

16.18.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

238.890,30

27.10.18.541.3005.1702

Construção e Implantação de Parques Urbanos e Lineares

 

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

25.171,51

94.10.18.541.3005.1702

Construção e Implantação de Parques Urbanos e Lineares

 

44905100.08.1.759.0081.1

Obras e Instalações

2.361.749,96

44905100.08.2.759.0081.1

Obras e Instalações

538.250,04

94.10.18.541.3005.7117

Recuperação de áreas degradadas e/ou contaminadas

 

44903900.08.1.759.0081.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

532.280,00

 

 

3.696.341,81

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

16.18.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

122.262,70

16.18.12.368.3010.4364

Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU)

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

116.627,60

27.10.18.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

25.171,51

94.10.18.541.3005.1703

Ampliação, Reforma e Requalificação de Parques Urbanos e Lineares

 

44905100.08.1.759.0081.1

Obras e Instalações

2.000.000,00

44905100.08.2.759.0081.1

Obras e Instalações

538.250,04

94.10.18.541.3005.7127

Estudos, Planos e Projetos Ambientais

 

44903500.08.1.759.0081.0

Serviços de Consultoria

894.029,96

 

 

3.696.341,81

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de julho de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de julho de 2023.

Documento original assinado nº 085609058

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo