CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.543 de 10 de Julho de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 550.000,00 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

Decreto Nº 62.543, DE 10 DE JULHO DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 550.000,00 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

74.10.27.813.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33903900.00.1.500.7999.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

84.10.10.301.3003.1526

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Atenção Básica e Especialidades

 

44505100.00.1.500.7999.1

Obras e Instalações

50.000,00

84.10.10.302.3026.1536

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

44505100.00.1.500.7999.1

Obras e Instalações

100.000,00

84.10.10.302.3026.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

44505200.00.1.500.7999.1

Equipamentos e Material Permanente

100.000,00

 

 

550.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3024.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

550.000,00

 

 

550.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de julho de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de julho de 2023.

Documento original assinado nº 085820652

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo