CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.504 de 23 de Junho de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.649.982,70 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

Decreto Nº 62.504, DE 23 DE JUNHO DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.649.982,70 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.649.982,70 (quatro milhões e seiscentos e quarenta e nove mil e novecentos e oitenta e dois reais e setenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

21.10.02.062.3024.4817

Despesas Administrativas para Execução de Ações Judiciais - Processamento de Feitos

 

33909100.00.1.500.9001.1

Sentenças Judiciais

800.000,00

33909300.00.1.500.9001.1

Indenizações e Restituições

27.000,00

23.10.12.126.3001.4420

Manutenção e Operação de Telecentros

 

33904800.00.1.500.9001.1

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

234.693,70

84.10.10.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

3.588.289,00

 

 

4.649.982,70

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

21.10.02.062.3024.4817

Despesas Administrativas para Execução de Ações Judiciais - Processamento de Feitos

 

33903600.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

827.000,00

23.10.12.126.3001.4420

Manutenção e Operação de Telecentros

 

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

234.693,70

84.11.10.126.3003.5204

Avança Saúde SP - Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Saúde

 

44904000.00.1.500.0003.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

3.588.289,00

 

 

4.649.982,70

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de junho de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIZ FELIPE VIDAL ARELLANO

Respondendo pelo cargo de Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de junho de 2023.

Documento original assinado nº  085335082

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo