Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.649.982,70 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
Decreto Nº 62.504, DE 23 DE JUNHO DE 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.649.982,70 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.649.982,70 (quatro milhões e seiscentos e quarenta e nove mil e novecentos e oitenta e dois reais e setenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
21.10.02.062.3024.4817 | Despesas Administrativas para Execução de Ações Judiciais - Processamento de Feitos |
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33909100.00.1.500.9001.1 | Sentenças Judiciais | 800.000,00 |
33909300.00.1.500.9001.1 | Indenizações e Restituições | 27.000,00 |
23.10.12.126.3001.4420 | Manutenção e Operação de Telecentros |
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33904800.00.1.500.9001.1 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 234.693,70 |
84.10.10.126.3024.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 3.588.289,00 |
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| 4.649.982,70 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
21.10.02.062.3024.4817 | Despesas Administrativas para Execução de Ações Judiciais - Processamento de Feitos |
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33903600.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 827.000,00 |
23.10.12.126.3001.4420 | Manutenção e Operação de Telecentros |
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33503900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 234.693,70 |
84.11.10.126.3003.5204 | Avança Saúde SP - Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Saúde |
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44904000.00.1.500.0003.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 3.588.289,00 |
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| 4.649.982,70 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de junho de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIZ FELIPE VIDAL ARELLANO
Respondendo pelo cargo de Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de junho de 2023.
Documento original assinado nº 085335082
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo