Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.889.565,00 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
Decreto Nº 62.501, DE 23 DE JUNHO DE 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.889.565,00 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.889.565,00 (um milhão e oitocentos e oitenta e nove mil e quinhentos e sessenta e cinco reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
02.10.10.302.3026.2507 | Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
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44905200.00.1.500.7050.1 | Equipamentos e Material Permanente | 150.000,00 |
16.10.12.368.3010.4303 | Ações de Educação Integral |
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33903900.00.1.500.7010.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 101.565,00 |
25.10.13.392.3001.6395 | Realização de Eventos Culturais |
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33903900.00.1.500.7035.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 200.000,00 |
33903900.00.1.500.7045.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 200.000,00 |
34.10.14.422.3007.4320 | Políticas, Programas e Ações para Pessoa Idosa |
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33503900.00.1.500.7010.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 200.000,00 |
34.10.14.422.3018.2142 | Políticas, Programas e Ações para Educação em Direitos Humanos e Promoção do Direito à Cidade |
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33503900.00.1.500.7047.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 200.000,00 |
84.10.10.302.3026.2507 | Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
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33508500.00.1.500.7030.1 | Contrato de Gestão | 100.000,00 |
33903000.00.1.500.7030.1 | Material de Consumo | 200.000,00 |
44905200.00.1.500.7050.1 | Equipamentos e Material Permanente | 200.000,00 |
84.10.10.302.3026.4113 | Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS |
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44505200.00.1.500.7050.1 | Equipamentos e Material Permanente | 300.000,00 |
84.22.10.304.3003.2522 | Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde |
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33903900.00.1.500.7025.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 38.000,00 |
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| 1.889.565,00 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.60.04.122.3024.2239 | Ações Voltadas para Políticas Públicas |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.689.565,00 |
71.10.15.451.3022.9230 | E71 - Obras e Intervenção do Bairro, pela Subprefeitura de Cidade Tiradentes , atentando aos munícipes desta região |
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44903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 200.000,00 |
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| 1.889.565,00 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de junho de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIZ FELIPE VIDAL ARELLANO
Respondendo pelo cargo de Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de junho de 2023.
Documento original assinado nº 085352368
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo