CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.496 de 20 de Junho de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 23.885.861,39 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

Decreto Nº 62.496, DE 20 DE JUNHO DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 23.885.861,39 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 23.885.861,39 (vinte e três milhões e oitocentos e oitenta e cinco mil e oitocentos e sessenta e um reais e trinta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

02.10.10.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901600.00.1.500.9001.1

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

13.305.039,47

03.10.09.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901600.00.1.500.9001.1

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

434.084,28

04.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901600.00.1.500.9001.1

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

1.688.744,67

80.10.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901600.00.1.500.9001.1

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

417.843,98

84.10.10.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901600.00.1.500.9001.1

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

7.820.193,29

85.10.13.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901600.00.1.500.9001.1

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

219.955,70

 

 

23.885.861,39

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

13.10.04.122.3024.2405

Sistema de Remuneração Variável

 

31901600.00.1.500.9001.0

Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil

23.885.861,39

 

 

23.885.861,39

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de junho de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

RICARDO EZEQUIEL TORRES

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de junho de 2023.

Documento original assinado nº  085109331

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo