Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 759.456.950,76 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
Decreto Nº 62.468, DE 7 DE JUNHO DE 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 759.456.950,76 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 759.456.950,76 (setecentos e cinquenta e nove milhões e quatrocentos e cinquenta e seis mil e novecentos e cinquenta reais e setenta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.20.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.2.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.597.816,92 |
12.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.2.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.722.995,86 |
13.10.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.2.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 2.863.426,35 |
14.10.16.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.2.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.502.988,64 |
16.10.12.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 21.319.612,00 |
31901100.00.2.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 5.827.518,04 |
16.10.12.361.3010.2826 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 14.164.868,00 |
16.10.12.361.3010.2857 | Remuneração dos Profissionais do Magistério - Ensino Fundamental |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 131.643.508,12 |
16.10.12.362.3010.2883 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Fundamental e Médio (EMEFM) |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 2.677.870,00 |
16.10.12.365.3025.2856 | Remuneração dos Profissionais do Magistério - Centro de Educação Infantil (CEI) |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 58.396.030,00 |
16.10.12.365.3025.2858 | Remuneração dos Profissionais do Magistério - Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI) |
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31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 68.469.566,00 |
16.10.12.365.3025.2876 | Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI) |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 746.206,00 |
16.10.12.365.3025.2877 | Remuneração dos Profissionais do Magistério - Centro Municipal de Educação Infantil( CEMEI) |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 7.187.284,00 |
16.10.12.365.3025.4360 | Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI) |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 6.238.492,00 |
16.10.12.365.3025.4362 | Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI) |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 9.385.423,00 |
16.10.12.367.3010.2827 | Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Educação Bilíngue para Surdos (EMEBS) |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.006.857,00 |
16.10.12.368.3010.4364 | Manutenção e Operação de Centros Educacionais Unificados (CEU) |
|
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 4.990.446,00 |
17.10.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.2.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 4.694.250,60 |
19.10.27.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.2.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.921.099,78 |
20.10.26.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.2.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 226.980,69 |
21.10.02.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.2.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 2.300.940,23 |
22.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.2.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.007.330,53 |
23.10.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.2.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 588.148,64 |
24.10.08.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.2.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 4.083.122,76 |
25.10.13.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.2.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 3.610.726,76 |
26.10.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.2.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 57.204,86 |
27.10.18.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.2.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 2.700.385,13 |
28.13.09.271.3004.6821 | Obrigações e Contribuições Patronais |
|
31901300.00.2.500.9001.1 | Obrigações Patronais | 6.853.445,96 |
31911300.00.2.500.9001.1 | Obrigações Patronais | 48.579.604,05 |
28.13.09.271.3004.6823 | Obrigações e Contribuições Patronais RPPS Educação |
|
31911300.00.2.500.9001.1 | Obrigações Patronais | 163.658.442,27 |
28.13.09.271.3004.6824 | Obrigações e Contribuições Patronais RPPS Saúde |
|
31911300.00.2.500.9001.1 | Obrigações Patronais | 56.174.849,57 |
29.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.2.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 3.579.486,69 |
30.10.11.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.2.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 433.928,41 |
32.10.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.2.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 949.611,83 |
34.10.14.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.2.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 829.987,53 |
36.10.14.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.2.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 188.610,82 |
38.10.06.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.2.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 26.285.260,27 |
41.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.2.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 415.938,59 |
42.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.2.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 481.099,26 |
43.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.2.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 584.233,80 |
44.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.2.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 351.184,36 |
45.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.2.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 591.319,50 |
46.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.2.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 490.347,26 |
47.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.2.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 479.247,74 |
48.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.2.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 530.415,65 |
49.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.2.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 787.199,24 |
50.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.2.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 424.252,56 |
51.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.2.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 528.996,32 |
52.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.2.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 645.566,70 |
53.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.2.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 553.162,57 |
54.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.2.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 394.245,42 |
55.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.2.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 406.977,04 |
56.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.2.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 355.428,81 |
57.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.2.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 528.578,26 |
58.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.2.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 395.303,67 |
59.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.2.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 453.091,86 |
60.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.2.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 323.465,99 |
61.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.2.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 523.033,85 |
62.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.2.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 383.286,91 |
63.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.2.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 690.140,66 |
64.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.2.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 525.415,65 |
65.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.2.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 637.123,41 |
66.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.2.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 533.226,13 |
67.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.2.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 561.083,83 |
68.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.2.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 546.951,91 |
69.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.2.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 321.914,85 |
70.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.2.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 568.069,79 |
71.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.2.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 425.960,43 |
72.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.2.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 403.125,28 |
73.10.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.2.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 151.606,17 |
74.10.27.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.2.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 118.901,54 |
84.10.10.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901100.00.2.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 74.882.730,44 |
|
| 759.456.950,76 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
|
33904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 90.226.162,12 |
44904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 80.000.000,00 |
16.10.12.361.3010.2850 | Transporte Escolar - Ensino Fundamental |
|
33903600.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 25.000.000,00 |
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 25.000.000,00 |
16.10.12.365.3025.2828 | Manutenção e Operação da Rede Parceira - Centro de Educação Infantil (CEI) |
|
33503900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 56.000.000,00 |
16.10.12.365.3025.2849 | Transporte Escolar - Educação Infantil |
|
33903600.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 25.000.000,00 |
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 25.000.000,00 |
|
| 326.226.162,12 |
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
|
| 433.230.788,64 |
|
| 759.456.950,76 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de junho de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
RICARDO EZEQUIEL TORRES
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de junho de 2023.
Documento original assinado nº 084520702
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo