Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.589.317,10 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
ECRETO Nº 62.451, DE 1º DE JUNHO DE 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.589.317,10 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.589.317,10 (três milhões e quinhentos e oitenta e nove mil e trezentos e dezessete reais e dez centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
19.10.27.812.3017.4503 | Incentivo à Prática de Esportes |
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33503900.00.1.500.7007.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 250.000,00 |
25.10.13.392.3001.6395 | Realização de Eventos Culturais |
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33903900.00.1.500.7034.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 50.000,00 |
33903900.00.1.500.7043.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 120.000,00 |
30.10.20.606.3016.2015 | Manutenção e Operação do Programa Sampa+Rural |
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33503900.00.1.500.7047.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 280.000,00 |
34.10.14.244.3013.4329 | Políticas, Programas e Ações para Mulheres |
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33503900.00.1.500.7023.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 100.000,00 |
34.10.14.422.3018.4318 | Políticas, Programas e Ações para Juventude |
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33503900.00.1.500.7010.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 199.317,10 |
45.10.13.392.3001.6354 | Programação de Atividades Culturais |
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33903900.00.1.500.7015.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 300.000,00 |
45.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44905100.00.1.500.7015.1 | Obras e Instalações | 1.500.000,00 |
66.10.15.451.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44905100.00.1.500.7044.1 | Obras e Instalações | 290.000,00 |
73.10.07.212.3015.4910 | Fomento à Cooperação, Parcerias e Captação de Investimentos Internacionais |
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33503900.00.1.500.7010.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 200.000,00 |
33503900.00.1.500.7044.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 200.000,00 |
78.10.14.422.3023.4426 | Políticas, Programas e Ações de Subsistência, Segurança Alimentar e Nutricional |
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33503900.00.1.500.7010.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 100.000,00 |
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| 3.589.317,10 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.60.04.122.3024.2239 | Ações Voltadas para Políticas Públicas |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.539.317,10 |
84.10.10.302.3026.9143 | E2318 - Casa de Saúde Santa Marcelina, inscrita no CNPJ sob o n° 60.742.616/0001-60, CNES 2077477 |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 50.000,00 |
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| 3.589.317,10 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de junho de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
RICARDO EZEQUIEL TORRES
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de junho de 2023.
Documento original assinado nº 084115881
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo