CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.364 de 5 de Maio de 2023

Prorroga o prazo de que trata o artigo 10 do Decreto nº 60.197, de 23 de abril de 2021, que dispõe sobre o Projeto Ruas SP.

Decreto nº 62.364, de 5 de MAIO de 2023

Prorroga o prazo de que trata o artigo 10 do Decreto nº 60.197, de 23 de abril de 2021, que dispõe sobre o Projeto Ruas SP.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO afigurar-se essencial a adoção de medidas que permitam retomar o desenvolvimento da atividade econômica no Município de São Paulo, de modo seguro a toda a população, observados os pertinentes requisitos sanitários,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogado por 100 (cem) dias, a partir de 23 de abril de 2023, o prazo de que trata o artigo 10 do Decreto nº 60.197, de 23 de abril de 2021, no qual não será devido o pagamento do preço público relativamente à utilização das extensões temporárias das calçadas objeto do citado decreto.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de maio de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

MARCOS DUQUE GADELHO

Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de maio de 2023.

Documento original assinado nº 081963759

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo