Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 21.348.845,82 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
Decreto Nº 62.335, DE 25 DE ABRIL DE 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 21.348.845,82 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 21.348.845,82 (vinte e um milhões e trezentos e quarenta e oito mil e oitocentos e quarenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
12.10.15.452.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44903900.00.1.500.0003.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 19.600.000,00 |
16.11.12.366.3010.2829 | Manutenção e Operação da Rede Parceira - Alfabetização de Jovens e Adultos |
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33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 105.109,83 |
19.10.27.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33504800.00.2.500.9001.1 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 1.375.000,00 |
20.10.26.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 268.670,29 |
50.10.04.122.3011.2403 | Manutenção e Operação do Descomplica SP |
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33909300.00.1.500.9001.1 | Indenizações e Restituições | 65,70 |
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| 21.348.845,82 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
12.10.15.452.3006.1169 | Reforma e Acessibilidade em Passeios Públicos |
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44903900.00.1.500.0003.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 19.600.000,00 |
16.11.12.365.3025.4360 | Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI) |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 105.109,83 |
19.10.27.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33504600.00.2.500.9001.1 | Auxílio-Alimentação | 1.375.000,00 |
20.10.26.126.3024.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 268.670,29 |
50.10.04.122.3011.2403 | Manutenção e Operação do Descomplica SP |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 65,70 |
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| 21.348.845,82 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de abril de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
RICARDO EZEQUIEL TORRES
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de abril de 2023.
Documento original assinado nº 082104993
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo