CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.325 de 20 de Abril de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 140.289.579,99 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

Decreto Nº 62.325, DE 20 DE ABRIL DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 140.289.579,99 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 140.289.579,99 (cento e quarenta milhões e duzentos e oitenta e nove mil e quinhentos e setenta e nove reais e noventa e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.0003.1

Obras e Instalações

137.853.259,96

16.10.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33901400.00.1.500.9001.1

Diárias - Civil

300.000,00

49.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.0003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

798.485,03

93.10.08.244.3023.4308

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua

 

44905200.00.2.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

1.337.835,00

 

 

140.289.579,99

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.15.452.3006.1169

Reforma e Acessibilidade em Passeios Públicos

 

44903900.00.1.500.0003.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

120.651.744,99

12.10.15.452.3022.1137

Pavimentação e Recapeamento de Vias

 

44905100.00.1.500.0003.0

Obras e Instalações

18.000.000,00

16.10.12.365.3025.4360

Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

93.10.08.244.3023.4308

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua

 

33503900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.337.835,00

 

 

140.289.579,99

 

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de abril de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

RICARDO EZEQUIEL TORRES

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de abril de 2023.

Documento original assinado nº 081947309

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo