Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.740.473,47 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
Decreto Nº 62.304, DE 11 DE ABRIL DE 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.740.473,47 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.740.473,47 (um milhão e setecentos e quarenta mil e quatrocentos e setenta e três reais e quarenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 23.456,00 |
16.10.12.368.3010.4303 | Ações de Educação Integral |
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33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 500.000,00 |
25.10.13.392.3001.4403 | Manutenção e Operação de Casas de Cultura |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 134.772,00 |
44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 112.045,47 |
84.10.10.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33504800.00.1.500.9001.1 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 970.200,00 |
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| 1.740.473,47 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.368.3010.2872 | Eventos Educacionais, Culturais e Esportivos nos Centros Educacionais Unificados |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 179.456,00 |
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 344.000,00 |
25.10.13.392.3001.5960 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Culturais |
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44905100.00.1.500.9001.0 | Obras e Instalações | 246.817,47 |
84.10.10.302.3026.4113 | Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS |
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33503900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 970.200,00 |
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| 1.740.473,47 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de abril de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
RICARDO EZEQUIEL TORRES
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de abril de 2023.
Documento original assinado nº 081225244
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo