CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.299 de 11 de Abril de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.770.000,00 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

Decreto Nº 62.299, DE 11 DE ABRIL DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.770.000,00 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.770.000,00 (quatro milhões e setecentos e setenta mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.3017.4503

Incentivo à Prática de Esportes

 

33503900.00.1.500.7028.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

350.000,00

33503900.00.1.500.7034.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

800.000,00

33503900.00.1.500.7035.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

33503900.00.1.500.7037.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

500.000,00

33503900.00.1.500.7042.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

220.000,00

30.10.11.333.3019.4432

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores

 

33503900.00.1.500.7028.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

33503900.00.1.500.7037.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

600.000,00

41.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.7018.1

Obras e Instalações

1.000.000,00

53.10.15.451.3022.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.7048.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

650.000,00

71.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.7034.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

84.10.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

44505200.00.1.500.7034.1

Equipamentos e Material Permanente

200.000,00

 

 

4.770.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3024.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.420.000,00

69.10.15.451.3022.9228

E69 - Obras e Intervenção do Bairro, pela Subprefeitura de Vila Prudente, atentando aos munícipes desta região

 

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

84.10.10.302.3026.9143

E2318 - Casa de Saúde Santa Marcelina, inscrita no CNPJ sob o n° 60.742.616/0001-60, CNES 2077477

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.050.000,00

 

 

4.770.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de abril de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

RICARDO EZEQUIEL TORRES

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de abril de 2023.

Documento original assinado nº 080883188

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo