CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.298 de 11 de Abril de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.541.455,66 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

Decreto Nº 62.298, DE 11 DE ABRIL DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.541.455,66 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 9.541.455,66 (nove milhões e quinhentos e quarenta e um mil e quatrocentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.16.12.365.3025.4362

Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

 

33904700.00.1.500.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

6.123,72

30.10.11.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

2.569.289,91

34.10.14.422.3018.4326

Manutenção e Operação dos Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento da População LGBTI+

 

33903700.00.1.500.9001.1

Locação de Mão-de-Obra

107.059,96

64.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

91.656,27

74.10.27.813.3015.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

6.252.325,80

84.10.10.128.3011.2180

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

15.000,00

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

500.000,00

 

 

9.541.455,66

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.16.12.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903300.00.1.500.9001.0

Passagens e Despesas com Locomoção

6.123,72

25.10.13.392.3001.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33913900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

6.252.325,80

30.10.11.334.3019.2409

Programa Mãos e Mentes Paulistanas

 

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

908.002,00

30.10.12.366.3019.4434

Bolsa-Trabalho

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

206.835,50

33904800.00.1.500.9001.0

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

1.454.452,41

34.10.14.422.3018.2142

Políticas, Programas e Ações para Educação em Direitos Humanos e Promoção do Direito à Cidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

107.059,96

64.10.15.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903300.00.1.500.9001.0

Passagens e Despesas com Locomoção

91.656,27

84.10.10.302.3026.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

 

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

515.000,00

 

 

9.541.455,66

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de abril de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

RICARDO EZEQUIEL TORRES

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de abril de 2023.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo