Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.541.455,66 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
Decreto Nº 62.298, DE 11 DE ABRIL DE 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.541.455,66 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 9.541.455,66 (nove milhões e quinhentos e quarenta e um mil e quatrocentos e cinquenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.16.12.365.3025.4362 | Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI) |
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33904700.00.1.500.9001.1 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 6.123,72 |
30.10.11.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 2.569.289,91 |
34.10.14.422.3018.4326 | Manutenção e Operação dos Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento da População LGBTI+ |
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33903700.00.1.500.9001.1 | Locação de Mão-de-Obra | 107.059,96 |
64.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 91.656,27 |
74.10.27.813.3015.2118 | Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 6.252.325,80 |
84.10.10.128.3011.2180 | Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 15.000,00 |
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 500.000,00 |
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| 9.541.455,66 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.16.12.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903300.00.1.500.9001.0 | Passagens e Despesas com Locomoção | 6.123,72 |
25.10.13.392.3001.6354 | Programação de Atividades Culturais |
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33913900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 6.252.325,80 |
30.10.11.334.3019.2409 | Programa Mãos e Mentes Paulistanas |
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33503900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 908.002,00 |
30.10.12.366.3019.4434 | Bolsa-Trabalho |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 206.835,50 |
33904800.00.1.500.9001.0 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 1.454.452,41 |
34.10.14.422.3018.2142 | Políticas, Programas e Ações para Educação em Direitos Humanos e Promoção do Direito à Cidade |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 107.059,96 |
64.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903300.00.1.500.9001.0 | Passagens e Despesas com Locomoção | 91.656,27 |
84.10.10.302.3026.4113 | Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS |
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33503900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 515.000,00 |
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| 9.541.455,66 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de abril de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
RICARDO EZEQUIEL TORRES
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de abril de 2023.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo