CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.279 de 10 de Abril de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 14.070.481,18 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

Decreto Nº 62.279, DE 10 DE ABRIL DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 14.070.481,18 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 14.070.481,18 (quatorze milhões e setenta mil e quatrocentos e oitenta e um reais e dezoito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

94.10.18.541.3005.1702

Construção e Implantação de Parques Urbanos e Lineares

 

44905100.08.1.759.0081.1

Obras e Instalações

853.324,00

94.10.18.541.3005.1703

Ampliação, Reforma e Requalificação de Parques Urbanos e Lineares

 

44905100.03.1.701.1241.1

Obras e Instalações

2.421.240,00

94.10.18.541.3005.7127

Estudos, Planos e Projetos Ambientais

 

44903900.08.1.759.0081.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.295.917,18

98.12.15.452.3022.3350

Ampliação, Reforma e Requalificação de Áreas Públicas

 

44905100.08.1.759.0402.1

Obras e Instalações

8.500.000,00

 

 

14.070.481,18

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

94.10.18.541.3005.1703

Ampliação, Reforma e Requalificação de Parques Urbanos e Lineares

 

44905100.03.1.701.0000.0

Obras e Instalações

2.421.240,00

94.10.18.541.3005.6659

Pagamentos de Serviços Ambientais

 

33909300.08.1.759.0081.0

Indenizações e Restituições

1.538.329,60

94.10.18.541.3005.7117

Recuperação de áreas degradadas e/ou contaminadas

 

44903900.08.1.759.0081.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

731.000,00

94.10.18.541.3005.7127

Estudos, Planos e Projetos Ambientais

 

44903500.08.1.759.0081.0

Serviços de Consultoria

879.911,58

98.25.13.392.3001.9060

Construção de Casa de Cultura da Pedreira

 

44903900.08.1.759.0402.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.000.000,00

98.25.13.392.3001.9061

Construção do Museu Municipal da Capoeira

 

44903900.08.1.759.0402.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.500.000,00

98.25.13.392.3001.9062

Construção e Instalação de Retiro dos Artistas em São Paulo

 

44903900.08.1.759.0402.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.000.000,00

 

 

14.070.481,18

 

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de abril de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

RICARDO EZEQUIEL TORRES

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de abril de 2023.

Documento original assinado nº 080883204

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo