Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 14.070.481,18 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
Decreto Nº 62.279, DE 10 DE ABRIL DE 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 14.070.481,18 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 14.070.481,18 (quatorze milhões e setenta mil e quatrocentos e oitenta e um reais e dezoito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
94.10.18.541.3005.1702 | Construção e Implantação de Parques Urbanos e Lineares |
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44905100.08.1.759.0081.1 | Obras e Instalações | 853.324,00 |
94.10.18.541.3005.1703 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Parques Urbanos e Lineares |
|
44905100.03.1.701.1241.1 | Obras e Instalações | 2.421.240,00 |
94.10.18.541.3005.7127 | Estudos, Planos e Projetos Ambientais |
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44903900.08.1.759.0081.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.295.917,18 |
98.12.15.452.3022.3350 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Áreas Públicas |
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44905100.08.1.759.0402.1 | Obras e Instalações | 8.500.000,00 |
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| 14.070.481,18 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
94.10.18.541.3005.1703 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Parques Urbanos e Lineares |
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44905100.03.1.701.0000.0 | Obras e Instalações | 2.421.240,00 |
94.10.18.541.3005.6659 | Pagamentos de Serviços Ambientais |
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33909300.08.1.759.0081.0 | Indenizações e Restituições | 1.538.329,60 |
94.10.18.541.3005.7117 | Recuperação de áreas degradadas e/ou contaminadas |
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44903900.08.1.759.0081.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 731.000,00 |
94.10.18.541.3005.7127 | Estudos, Planos e Projetos Ambientais |
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44903500.08.1.759.0081.0 | Serviços de Consultoria | 879.911,58 |
98.25.13.392.3001.9060 | Construção de Casa de Cultura da Pedreira |
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44903900.08.1.759.0402.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.000.000,00 |
98.25.13.392.3001.9061 | Construção do Museu Municipal da Capoeira |
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44903900.08.1.759.0402.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.500.000,00 |
98.25.13.392.3001.9062 | Construção e Instalação de Retiro dos Artistas em São Paulo |
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44903900.08.1.759.0402.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 4.000.000,00 |
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| 14.070.481,18 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de abril de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
RICARDO EZEQUIEL TORRES
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de abril de 2023.
Documento original assinado nº 080883204
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo