Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.723.683,14 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
DECRETO Nº 62.244, DE 23 DE MARÇO DE 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.723.683,14 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.723.683,14 (um milhão e setecentos e vinte e três mil e seiscentos e oitenta e três reais e quatorze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
21.10.02.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
33903000.02.1.700.0000.1 | Material de Consumo | 9.777,42 |
34.10.14.422.3018.4334 | Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados à Promoção da Igualdade Racial |
|
33903700.00.1.500.9001.1 | Locação de Mão-de-Obra | 214.119,92 |
36.10.14.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
33913900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 85.057,86 |
44915100.00.1.500.9001.1 | Obras e Instalações | 409.942,14 |
84.10.10.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
31901300.00.1.500.9001.1 | Obrigações Patronais | 4.785,80 |
84.26.10.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903700.00.1.500.9001.1 | Locação de Mão-de-Obra | 1.000.000,00 |
|
| 1.723.683,14 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
21.10.02.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
44905200.02.1.700.0000.0 | Equipamentos e Material Permanente | 9.777,42 |
34.10.14.422.3018.4334 | Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados à Promoção da Igualdade Racial |
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33503900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 214.119,92 |
36.10.14.242.3006.4323 | Manutenção e Operação da Central de Interpretação de Libras, Intérpretes e Guias-Intérpretes |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 495.000,00 |
84.10.10.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 4.785,80 |
84.26.10.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903300.00.1.500.9001.0 | Passagens e Despesas com Locomoção | 100.000,00 |
84.26.10.301.3003.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 900.000,00 |
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| 1.723.683,14 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de março de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
RICARDO EZEQUIEL TORRES
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de março de 2023.
Documento original assinado nº 079436237
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo