CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.244 de 23 de Março de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.723.683,14 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

DECRETO Nº 62.244, DE 23 DE MARÇO DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.723.683,14 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.723.683,14 (um milhão e setecentos e vinte e três mil e seiscentos e oitenta e três reais e quatorze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

21.10.02.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903000.02.1.700.0000.1

Material de Consumo

9.777,42

34.10.14.422.3018.4334

Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados à Promoção da Igualdade Racial

 

33903700.00.1.500.9001.1

Locação de Mão-de-Obra

214.119,92

36.10.14.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33913900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

85.057,86

44915100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

409.942,14

84.10.10.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

31901300.00.1.500.9001.1

Obrigações Patronais

4.785,80

84.26.10.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903700.00.1.500.9001.1

Locação de Mão-de-Obra

1.000.000,00

 

 

1.723.683,14

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

21.10.02.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

44905200.02.1.700.0000.0

Equipamentos e Material Permanente

9.777,42

34.10.14.422.3018.4334

Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados à Promoção da Igualdade Racial

 

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

214.119,92

36.10.14.242.3006.4323

Manutenção e Operação da Central de Interpretação de Libras, Intérpretes e Guias-Intérpretes

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

495.000,00

84.10.10.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.785,80

84.26.10.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903300.00.1.500.9001.0

Passagens e Despesas com Locomoção

100.000,00

84.26.10.301.3003.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

900.000,00

 

 

1.723.683,14

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 23 de março de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

RICARDO EZEQUIEL TORRES

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de março de 2023.

Documento original assinado nº 079436237

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo