CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 62.223 de 17 de Março de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.080.000,00 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

DECRETO Nº 62.223, DE  17  DE  MARÇO  DE  2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.080.000,00 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.080.000,00 (um milhão e oitenta mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.3017.4503

Incentivo à Prática de Esportes

 

33503900.00.1.500.7024.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

780.000,00

25.10.13.392.3001.6395

Realização de Eventos Culturais

 

33903900.00.1.500.7024.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

 

 

1.080.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.3024.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.080.000,00

 

 

1.080.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 17  de março de 2023,  470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

RICARDO EZEQUIEL TORRES

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de março de 2023.

Documento original assinado nº 080005951

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo