CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.217 de 8 de Março de 2023

Altera o Decreto nº 59.128, de 9 de dezembro de 2019, que cria o aplicativo SPTAXI no âmbito do Município de São Paulo.

DECRETO Nº 62.217, DE 8 DE MARÇO DE 2023     

Altera o Decreto nº 59.128, de 9 de dezembro de 2019, que cria o aplicativo SPTAXI no âmbito do Município de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica revogado o artigo 3º do Decreto nº 59.128, de 9 de dezembro de 2019.

Parágrafo único. Deverá a Secretaria Executiva de Transporte e Mobilidade Urbana – SMT/SETRAM providenciar, no âmbito de suas atribuições, a regulamentação necessária para o cadastramento de taxistas no aplicativo SPTAXI.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8  de março de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

RICARDO TEIXEIRA

Secretário Municipal de Mobilidade e Trânsito

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de março de 2023.

Documento original assinado nº 079625939

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo