CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.185 de 24 de Fevereiro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.375.770,00 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

DECRETO Nº  62.185, DE  24 DE  FEVEREIRO  DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.375.770,00 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A : 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.375.770,00 (três milhões e trezentos e setenta e cinco mil e setecentos e setenta reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO    NOME    VALOR    

33.10.04.122.3024.2100    Administração da Unidade    

44905100.00.1.500.9001.1    Obras e Instalações    2.230.827,00

33.10.04.126.3024.2171    Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação    

33914000.00.1.500.9001.1    Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica    219.089,00

33.10.15.126.3011.2818    Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação    

33904000.00.1.500.9001.1    Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica    593.568,00

33.10.15.452.3005.6010    Concessão dos Serviços Divisíveis de Limpeza Urbana em Regime Público    

33903500.00.1.500.9001.1    Serviços de Consultoria    100.000,00

33903900.00.1.500.9001.1    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica    232.286,00

3.375.770,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO    NOME    VALOR    

33.10.04.122.3024.2100    Administração da Unidade    

33903500.00.1.500.9001.0    Serviços de Consultoria    1.430.827,00

44905200.00.1.500.9001.0    Equipamentos e Material Permanente  800.000,00

33.10.04.126.3024.2171    Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação    

33904000.00.1.500.9001.0    Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica    219.089,00

33.10.15.126.3011.2818    Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação    

    44905200.00.1.500.9001.0    Equipamentos e Material Permanente    593.568,00

33.10.15.452.3005.6006    Operação e Manutenção das Centrais de Triagem - Coleta Seletiva    

33903900.00.1.500.9001.0    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica  332.286,00

3.375.770,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 24 de fevereiro de 2023, 470º da Fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES, Prefeito

RICARDO EZEQUIEL TORRES, Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de fevereiro de 2023.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo